O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimpu...
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Vamos compreender a questão sobre culpabilidade e a inimputabilidade de menores de dezoito anos no direito penal brasileiro.
Tema Jurídico: A questão aborda a inimputabilidade penal de menores de 18 anos, em consonância com o conceito de culpabilidade e tipicidade.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 27 do Código Penal, que estabelece que os menores de dezoito anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados penalmente como adultos.
Artigo 27 do Código Penal: "Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."
A legislação especial mencionada refere-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas para menores infratores.
Explicação do Tema: A questão central é compreender que, apesar de o menor ser inimputável (não pode ser punido com penas do sistema penal adulto), ele ainda pode agir com dolo e realizar ações típicas. Isso significa que ele pode cometer atos que seriam considerados crimes se fosse maior de idade.
Exemplo Prático: Imagine um jovem de 17 anos que, com intenção de se apropriar de um bem, furta um celular. Ele realizou um ato típico com dolo (intenção), mas, por ser menor, não será condenado a uma pena criminal. Em vez disso, ele poderá ser submetido a medidas como advertência ou prestação de serviços à comunidade, conforme o ECA.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque reconhece que o menor de 18 anos é capaz de praticar uma ação típica com dolo, mas é isento de pena devido à sua inimputabilidade.
Erros Comuns e Pegadinhas: Uma possível confusão seria acreditar que, por ser inimputável, o menor não pode cometer atos ilícitos. É importante distinguir entre capacidade de ação típica e capacidade de ser punido.
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Comentários
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É considerado inimputável aquele que não tem condições de autodeterminação na data do crime ou que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O inimputável é isento de pena.
Em relação à inimputabilidade pela idade o Código Penal adotou o critério biológico. No artigo 27 do Código Penal está escrito: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica”, para estes não lhe são cabidas penas denominadas comuns, aquelas previstas ao autor com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, pois menores são ditos inimputáveis.
Assim, basta que a pessoa tenha menos de 18 anos na data da conduta para ser inimputável, sendo irrelevante se tinha pleno discernimento para compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, porque segundo o Código Penal estes menores não tem capacidade de desenvolvimento mental completo, sendo incapazes de distinguir entre o lícito e o ilícito.
Menor de 18 anos (formalmente) não comete crime, mas, sim, ato infracional. Ato infracional é o nome dado à conduta praticada por criança ou adolescente, prevista como crime ou contravenção penal. Aos menores, as penas estão estabelecidas na Lei nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, criado especialmente para o seu fim. Será processado na Vara da Infância e da Juventude.
Não obstante os excelentes comentários dos colegas, discordo da afirmação feita pela banca quando diz que: "O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimputabilidade".
Crime é fato típico ilícito e culpável.
O menor é inimputável e portanto não tem culpablidade no seu ato e neste caso não comete crime.
Mas além de não cometer crime, ele comete ato infracional análogo a crime.(que não é crime).
O ART. 104 do ECA, não faz referência a Pena e sim a "medidas previstas nesta lei". (capítulo IV, DAS MEDIAS SOCIOEDUCATIVAS).
Portanto, o menor de de dezoito anos não é isento de pena, pois não pratica crime mas ato infracional análogo a crime, e a ele não é plicada Pena e sim Medidas Socioeducativas que são reguladas pelo ECA.
O próprio artigo 27 do CP diz que: "Os menores de 18(dezoito) anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos às normas estabelecidas na legilação especial".
Destarte, isento de pena seria, por exemplo, se cometesse o crime amparado pelo Erro de proibição, como é o caso do art. 20 Parágrafo Primeiro do CP, in verbis:
"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Acredito que pela impropriedade técnica da banca a questão deveria ser anulada, pois a afirmação contida na primeira parte da questão não é verdadeira, induzindo o candidato a erro.
Grande abraço
O artigo 27 do Código Penal embasa a resposta correta (CERTO) e contém ideia geral acerca do tema da resposta:
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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