O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimpu...

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Q209558 Direito Penal
Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da punibilidade, julgue os
itens a seguir.

O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimputabilidade, mas é capaz de agir com dolo, ou seja, é capaz de praticar uma ação típica.
Alternativas

Comentários

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A inimputabilidade não retira a possibilidade da prática de conduta típica.
A doutrina contemporânea majoritária adota a Teoria Tripartite (ou tripartida), no qual o conceito de crime é: fato típico + ilicitude + culpabilidade. Nesse contexto, a imputabilidade encontra-se no campo da culpabilidade. Dessa forma, no caso de inimputável, temos que o fato pode ser típico, mas "não culpável".
Alternativa CORRETA.
 
É considerado inimputável aquele que não tem condições de autodeterminação na data do crime ou que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O inimputável é isento de pena.
Em relação à inimputabilidade pela idade o Código Penal adotou o critério biológico. No artigo 27 do Código Penal está escrito: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação específica”, para estes não lhe são cabidas penas denominadas comuns, aquelas previstas ao autor com idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos, pois menores são ditos inimputáveis.
Assim, basta que a pessoa tenha menos de 18 anos na data da conduta para ser inimputável, sendo irrelevante se tinha pleno discernimento para compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, porque segundo o Código Penal estes menores não tem capacidade de desenvolvimento mental completo, sendo incapazes de distinguir entre o lícito e o ilícito.
Menor de 18 anos (formalmente) não comete crime, mas, sim, ato infracional. Ato infracional é o nome dado à conduta praticada por criança ou adolescente, prevista como crime ou contravenção penal. Aos menores, as penas estão estabelecidas na Lei nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, criado especialmente para o seu fim. Será processado na Vara da Infância e da Juventude.

   Não obstante os excelentes comentários dos colegas, discordo da afirmação feita pela banca quando diz que: "O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimputabilidade"

Crime é fato típico ilícito e culpável. 

O menor é inimputável e portanto não tem culpablidade no seu ato e neste caso não comete crime.

Mas além  de não cometer crime, ele comete ato infracional análogo a crime.(que não é crime).

O ART. 104 do ECA, não faz referência a Pena e sim a "medidas previstas nesta lei". (capítulo IV, DAS MEDIAS SOCIOEDUCATIVAS).

Portanto, o menor de de dezoito anos não é isento de pena, pois não pratica crime mas ato infracional análogo a crime, e a ele não é plicada Pena e sim Medidas Socioeducativas que são reguladas pelo ECA.

O próprio artigo 27 do CP diz que: "Os menores de 18(dezoito) anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos às normas estabelecidas na legilação especial". 

Destarte, isento de pena seria, por exemplo, se cometesse o crime amparado pelo Erro de proibição, como é o caso do art. 20 Parágrafo Primeiro  do CP, in verbis:

"Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

 
Acredito que pela impropriedade técnica da banca a questão deveria ser anulada, pois a afirmação contida na primeira parte da questão não é verdadeira, induzindo o candidato a erro.


Grande abraço

O artigo 27 do Código Penal embasa a resposta correta (CERTO) e contém ideia geral acerca do tema da resposta:

Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

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