“Conforme disposto na NR 17, para avaliar a adaptação das co...
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A alternativa correta é a A - AET, que se refere à Análise Ergonômica do Trabalho. De acordo com a NR 17, que trata da Ergonomia, é responsabilidade do empregador realizar a AET para garantir que as condições de trabalho sejam adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Essa análise é fundamental para identificar e propor melhorias nas condições de trabalho, promovendo bem-estar, saúde e segurança.
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um procedimento detalhado que busca adaptar o ambiente de trabalho às necessidades dos trabalhadores, considerando fatores como postura, esforços físicos, repetitividade de tarefas, entre outros. A AET é crucial para prevenir doenças ocupacionais, como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
B - APR refere-se à Análise Preliminar de Risco. Embora também seja uma ferramenta importante na segurança do trabalho, a APR tem como foco a identificação e análise de riscos em atividades antes de sua execução, visando prevenir acidentes, mas não é específica para ergonomia.
C - APT seria uma sigla para Análise Preliminar de Tarefa, que novamente não se encaixa no contexto da NR 17. A APT é utilizada para detalhar tarefas e identificar riscos associados, mas não está diretamente relacionada a adaptar o trabalho às características dos trabalhadores.
D - AMF não é uma sigla reconhecida no contexto das normas regulamentadoras ou práticas comuns de segurança e saúde do trabalho, especialmente no que diz respeito à adaptação das condições de trabalho conforme a NR 17.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a NR 17 e a importância da Análise Ergonômica do Trabalho. Ergonomia é uma área essencial para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
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---> A) AET
NR 17
17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho (AET), devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
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