A NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho da indústri...
Gabarito comentado
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Vamos abordar o gabarito comentado dessa questão sobre a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Nesta questão, a alternativa correta é a Alternativa D.
A NR-18 estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da construção. Ela busca implementar medidas preventivas de segurança em processos e condições de trabalho desse setor.
No contexto da questão, quando falamos sobre as escadas provisórias de uso coletivo, é essencial que elas sejam dimensionadas com base no fluxo de trabalhadores, garantindo assim a segurança e o conforto no trânsito. Esse cuidado é fundamental para prevenir acidentes, que são comuns em canteiros de obras.
Alternativa D: Esta opção está correta quando menciona que as escadas devem ter uma largura mínima de oitenta centímetros e um patamar intermediário a cada dois metros e noventa centímetros de altura. Esses parâmetros são importantes para garantir que a escada suporte o fluxo de pessoas e minimize riscos de acidentes.
Alternativa A: Está incorreta, pois sugere uma largura mínima de um metro e vinte centímetros, o que não corresponde aos padrões especificados na NR-18 para escadas provisórias de uso coletivo.
Alternativa B: Errada, pois afirma que a escada deve ter uma largura mínima de um metro e um patamar a cada três metros e dez centímetros de altura, desviando dos padrões regulamentares.
Alternativa C: Inadequada, pois propõe uma largura de noventa centímetros e patamares a cada três metros de altura, o que não está de acordo com o que é especificado pela norma.
Ao compreender a NR-18, é crucial focar nas especificidades como dimensões e intervalos de patamares das escadas, para assegurar que todas as medidas de segurança sejam observadas.
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18.12.5 Escadas.
18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.
18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.
Gabarito está errado! Letra D) é a correta.
Com relação à letra A, temos na NBR 9050
6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas, conforme
ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
de guia de balizamento conforme 6.6.3
6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver
mudança de direção.
Escada fixa de uso coletivo (não tem escrito provisória na norma)
18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:
a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;
b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);
d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);
e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;
f) ter piso com forração completa e antiderrapante;
g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.
18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:
a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;
b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);
d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);
e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;
f) ter piso com forração completa e antiderrapante;
g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.
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