A NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho da indústri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1152183 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da construção – estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. Nesse contexto, as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função dos fluxos de trabalhadores, respeitando-se
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos abordar o gabarito comentado dessa questão sobre a NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Nesta questão, a alternativa correta é a Alternativa D.

A NR-18 estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria da construção. Ela busca implementar medidas preventivas de segurança em processos e condições de trabalho desse setor.

No contexto da questão, quando falamos sobre as escadas provisórias de uso coletivo, é essencial que elas sejam dimensionadas com base no fluxo de trabalhadores, garantindo assim a segurança e o conforto no trânsito. Esse cuidado é fundamental para prevenir acidentes, que são comuns em canteiros de obras.

Alternativa D: Esta opção está correta quando menciona que as escadas devem ter uma largura mínima de oitenta centímetros e um patamar intermediário a cada dois metros e noventa centímetros de altura. Esses parâmetros são importantes para garantir que a escada suporte o fluxo de pessoas e minimize riscos de acidentes.

Alternativa A: Está incorreta, pois sugere uma largura mínima de um metro e vinte centímetros, o que não corresponde aos padrões especificados na NR-18 para escadas provisórias de uso coletivo.

Alternativa B: Errada, pois afirma que a escada deve ter uma largura mínima de um metro e um patamar a cada três metros e dez centímetros de altura, desviando dos padrões regulamentares.

Alternativa C: Inadequada, pois propõe uma largura de noventa centímetros e patamares a cada três metros de altura, o que não está de acordo com o que é especificado pela norma.

Ao compreender a NR-18, é crucial focar nas especificidades como dimensões e intervalos de patamares das escadas, para assegurar que todas as medidas de segurança sejam observadas.

"Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!"

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

18.12.5 Escadas.

18.12.5.1 As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.

18.12.5.1.1 Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada

Gabarito está errado! Letra D) é a correta.

Com relação à letra A, temos na NBR 9050

6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas, conforme

ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor

de guia de balizamento conforme 6.6.3

6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver

mudança de direção.

Escada fixa de uso coletivo (não tem escrito provisória na norma)

18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);

d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);

e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

g) ser firmemente fixadas em suas extremidades.

18.8.6.1 As escadas de uso coletivo devem:

a) ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores;

b) ser dotadas de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;

c) ter largura mínima de 0,8 m (oitenta centímetros);

d) ter altura uniforme entre os degraus de, no máximo, 0,2 m (vinte centímetros);

e) ter patamar intermediário, no máximo, a cada 2,9 m (dois metros e noventa centímetros) de altura, com a mesma largura da escada e comprimento mínimo igual à largura;

f) ter piso com forração completa e antiderrapante;

g) ser firmemente fixadas em suas extremidades. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo