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Q601196 Contabilidade Pública
A Portaria STN nº 553/2014 aprovou a 6ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), em que se apresentam orientações para elaboração de informações para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal. Um dos anexos apresentados no MDF é o Balanço Orçamentário. Esse demonstrativo:
Alternativas

Comentários

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Errei!!! Mas vou colocar o que achei nas minhas pesquisas já que até agora ninguém se pronunciou...

 

 a) contém informações sobre receitas e despesas intra-orçamentárias; CERTO! No MCASP, Parte V, Balanço Orçamentário, ítem 2.5 Notas Explicativas diz: "O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, ao menos: a. o detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante;" Assim, apesar de não estar expressamente elencado entre as RECEITAS e DESPESAS, as intra-orçamentárias contém essas informações.

 

 b) deve ser publicado por todos os poderes e órgãos sujeitos aos limites fiscais; Não achei nada a respeito;

 c) deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre; ERRADO! Acredito que PODE ser publicado a qualquer momento, mas OBRIGATÓRIAMENTE, por ser parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, DEVE ser publicado a cada BIMESTRE.

 d) constitui um anexo que integra o relatório de gestão fiscal; ERRADO! É anexo do RREO;

 e) constitui base para o acompanhamento das metas fiscais definidas na LDO. Não achei nada a respeito;

 

Se alguém puder comentar as alternativas 'b' e 'e' (ou discordar das demais), estarei acompanhando!!

 

 

Força e Fé!!!

Também não entendi o erro da letra B. Se alguém puder ajudar!

Obrigada !!

Complementando o comentário do colega VALTER jr:

 

b) deve ser publicado por todos os poderes e órgãos sujeitos aos limites fiscais; ERRADO! Acredito que se refere ao §3º do art. 165 da CF "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária", assim, não são todos os poderes e órgãos, mas o executivo.

 

Sobre a alternativa E, o que consegui foi o seguinte:

 

Art. 59 da LRF (LCP 101/00) O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

        I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

        [...]

Retirado diretamente do Manual de Demonstrativos Fiscais 9ed (2019), página 134

03.01.01.01 Conteúdo do Demonstrativo

O Balanço Orçamentário apresentará as receitas, detalhadas por categoria econômica, origem e espécie28 (destacando as receitas intraorçamentárias), especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada até o bimestre e o saldo a realizar; bem como as despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa (destacando as despesas intraorçamentárias), discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas no bimestre e até o bimestre, as despesas liquidadas no bimestre e até o bimestre, os respectivos saldos e a inscrição em restos a pagar não processados.

Link para baixar o manual: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/mdf

As receitas e despesas intraorçamentárias, quando existentes, deverão ser apresentadas em uma tabela separada, no final do demonstrativo, contendo o mesmo nível de desdobramento das outras receitas e despesas orçamentárias.

(MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF, 11ª edição, pg. 166)

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