Analise as alternativas abaixo e assinale aquela que ...
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Vamos analisar a questão sobre penhora no contexto do Código de Processo Civil de 1973, focando nas alternativas apresentadas e no artigo relevante da legislação.
Tema Central: A questão aborda o procedimento de penhora, que é uma parte essencial do processo de execução. A penhora é o ato de apreensão judicial de bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, principalmente no que se refere ao artigo 659, que trata dos procedimentos e formalidades para a realização da penhora.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta ao afirmar que a penhora de imóvel pode ser realizada mediante termo nos autos desde que haja a apresentação da certidão do registro imobiliário. Isso está de acordo com o artigo 659, §4º do CPC/1973, que permite a penhora de imóveis mediante termo nos autos, dispensando a lavratura de auto de penhora quando o imóvel estiver registrado no cartório competente.
Exemplo Prático: Imagine que um credor queira penhorar um imóvel do devedor. Se o imóvel está registrado corretamente e o credor apresenta a certidão de registro imobiliário, a penhora pode ser realizada apenas com um termo nos autos, agilizando o procedimento.
Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que a penhora se efetua independentemente do valor dos bens e que uma segunda penhora é admissível em qualquer circunstância é incorreta. O CPC/1973 estabelece que a penhora deve respeitar a ordem de preferência dos bens e não prevê a realização de uma segunda penhora sem justificativa legal.
C: A alternativa sugere que a penhora pode ser realizada mesmo se o devedor fechar a casa, utilizando força policial para arrombamento. No entanto, o CPC/1973 indica que essa medida só pode ser adotada com autorização judicial específica, sendo uma exceção e não a regra.
D: A penhora onde quer que se encontrem os bens, desde que não estejam sob a posse de terceiros, pode ocorrer, mas a alternativa falha ao não mencionar que há necessidade de um mandado específico para penhora de bens que estejam em local não evidente ou sob a posse de terceiros.
Pegadinhas: Preste atenção na expressão "independentemente" e "em qualquer circunstância", que geralmente indicam afirmações absolutas que não se aplicam na prática jurídica.
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Arts . 845 e 846 do Novo CPC.
GABARITO - B
Artigos do NCPC citados pela Juliana Sasso:
Subseção III
Do Lugar de Realização da Penhora
Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.
§ 1o A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.
§ 2o Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1o, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
§ 1o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
§ 2o Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.
§ 3o Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.
§ 4o Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.
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