Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo ...

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Q83733 Direito Civil
A respeito do adimplemento e inadimplemento das obrigações, bem
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.
Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.
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Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.

Código Civil:

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

A resilição é meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por denúncia do contrato, mediante notificação.

Ou seja, a resilição não depende de pronunciamento judicial, apenas de notificação à outra parte. E, produz efeitos a partir da denúncia notificada, ou seja, eficácia ex nunc.

Gabarito – ERRADO.



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Comentários

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Resilição unilateral: pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade. Alguns contratos, no entanto, por sua própria natureza, podem ser dissolvidos unilateralmente. Tal ocorre com os de execução continuada, celebrados por prazo indeterminado (prestação de serviços, fornecimento de mercadorias, etc.). Nesses casos, a resilição denomina-se denúncia. Podem ser mencionados ainda, como exemplo, os de mandato, comodato e depósito. A resilição unilateral independe de pronunciamento judicial e produz somente efeitos ex nunc, não retroagindo. Ler art. 473 do CC.

Fonte: www.professorflavio.com
Resposta ERRADA

Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e INdepende de pronunciamento judicial.

Apenas para elucidar o artigo citado acima:Art. 473, CC. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

Mas não existe previsão EXPRESSA de que os contratos de execução continuada de prazo indeterminado possam ser extintos pela simples resilição unilateral, existe? Entendo que se possa achar que é uma questão de lógica, mas gostaria de saber o fundamento legal.

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