Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo ...
como da extinção dos contratos, julgue o item que se segue.
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Gabarito comentado
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Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e depende de pronunciamento judicial.
Código Civil:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
A resilição é meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes, em face da natureza do negócio celebrado, terminando o vínculo existente por denúncia do contrato, mediante notificação.
Ou seja, a resilição não depende de pronunciamento judicial, apenas de notificação à outra parte. E, produz efeitos a partir da denúncia notificada, ou seja, eficácia ex nunc.
Gabarito – ERRADO.
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Comentários
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Fonte: www.professorflavio.com
Os contratos de execução contínua, convencionados por prazo indeterminado, são passíveis de cessação por resilição unilateral, cuja eficácia é ex nunc e INdepende de pronunciamento judicial.
Apenas para elucidar o artigo citado acima:Art. 473, CC. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
Mas não existe previsão EXPRESSA de que os contratos de execução continuada de prazo indeterminado possam ser extintos pela simples resilição unilateral, existe? Entendo que se possa achar que é uma questão de lógica, mas gostaria de saber o fundamento legal.
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