“Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnic...
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Art 25 do código de ética do Técnico de Segurança do Trabalho, capítulo IV - Conduta.
A questão cobra conhecimento sobre o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho.
No capítulo IV, o Código dispõe sobre a conduta do profissional.
"CAPÍTULO IV
DA CONDUTA
Art. 21 – Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
Art. 22 – Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.
Art.23 – Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.
Art. 24 – Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.
Art. 25- Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência".
Portanto, o enunciado da questão traz uma conduta que deve ser mantida pelos profissionais a qual o código se destina.
GABARITO: LETRA C
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