“Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnic...

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Q1102551 Segurança e Saúde no Trabalho
“Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência” está disposto no Código de Ética em relação a:
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Art 25 do código de ética do Técnico de Segurança do Trabalho, capítulo IV - Conduta.

A questão cobra conhecimento sobre o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho.

No capítulo IV, o Código dispõe sobre a conduta do profissional.

"CAPÍTULO IV

DA CONDUTA

Art. 21 – Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;

Art. 22 – Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.

Art.23 – Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.

Art. 24 – Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.

Art. 25- Assegurar ao trabalhador e ao empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência".

Portanto, o enunciado da questão traz uma conduta que deve ser mantida pelos profissionais a qual o código se destina.

GABARITO: LETRA C

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