Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a u...
Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a uma unidade básica de saúde (UBS) desse município para solicitar informações relativas a sua pessoa, de interesse unicamente particular, constantes do banco de dados daquele órgão público.
A partir da situação hipotética precedente, à luz dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o seguinte item.
A proteção dos dados pessoais constantes do cadastro da
UBS, embora seja um direito legal do cidadão, não possui
previsão expressa no texto constitucional vigente.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Tema central da questão: A questão aborda a proteção de dados pessoais e sua previsão na Constituição Federal (CF). Esse tema é relevante, pois diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, que asseguram a privacidade e a proteção das informações pessoais.
Resumo teórico: A proteção de dados pessoais é garantida pela Constituição Federal. Com a Emenda Constitucional nº 115, de 2022, o artigo 5º da CF passou a incluir o inciso LXXIX, que dispõe: "é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". Este inciso evidencia a inclusão expressa desse direito no texto constitucional vigente.
Justificativa para a alternativa correta: A afirmação da questão está incorreta ao dizer que não há previsão expressa no texto constitucional. Com a atual redação do artigo 5º, é claro que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental previsto na CF, o que contraria o enunciado que afirma a inexistência dessa previsão.
Análise da alternativa incorreta: A alternativa "Certo" está errada porque ignora a alteração na Constituição Federal que, de fato, incluiu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. É essencial que o candidato esteja atualizado em relação às modificações na legislação, especialmente em temas de grande importância como os direitos fundamentais.
Estratégia para interpretação do enunciado: Ao se deparar com questões relativas a direitos fundamentais, é crucial que o candidato esteja ciente das atualizações legislativas, pois a Constituição Federal é um documento dinâmico. Além disso, prestar atenção nas palavras-chave que indicam mudanças recentes pode ser decisivo para escolher a resposta correta.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Com a EC nº 115/2022 a proteção dos dados pessoais passou a ter previsão expressa na Constituição.
Art. 5º, LXXIX, CF - é assegurado, nos termos da lei, o DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS.
A proteção dos dados pessoais constantes do cadastro da UBS é um direito legal do cidadão, há uma previsão expressa no texto constitucional vigente sobre essa questão.
É importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988 estabelece a inviolabilidade da intimidade, vida privada e honra das pessoas. Além disso, existem leis específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamentam a proteção de dados no Brasil.
ERRADO.
A afirmação de que a proteção dos dados pessoais constantes do cadastro da UBS, embora seja um direito legal do cidadão, não possui previsão expressa no texto constitucional vigente está incorreta.
Análise:
* Direito à proteção de dados pessoais: A CF/88, em seu art. 5º, LXXIX, garante expressamente o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): A LGPD (Lei nº 13.709/2018) regulamenta o direito à proteção de dados pessoais no Brasil.
* Princípios da proteção de dados pessoais: A LGPD estabelece alguns princípios que norteiam a proteção de dados pessoais, como os princípios da boa-fé, da finalidade específica, da adequação, da necessidade, da não discriminação, da transparência, da segurança, da prevenção, da responsabilidade e da prestação de contas.
No caso em questão:
* O cidadão tem direito à proteção dos seus dados pessoais constantes do cadastro da UBS.
* A UBS deve tratar os dados pessoais do cidadão de acordo com os princípios da LGPD.
Observação:
* A LGPD se aplica a todos os órgãos públicos, inclusive às UBSs.
* O cidadão pode solicitar à UBS a exclusão, a correção ou a portabilidade dos seus dados pessoais.
* O cidadão pode também apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso seus direitos sejam violados.
Conclusão:
A CF/88 garante o direito à proteção de dados pessoais, e a LGPD regulamenta esse direito. A UBS deve tratar os dados pessoais dos cidadãos de acordo com os princípios da LGPD.
Espero que esta explicação tenha sido útil!
ERRADO
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO 12.527
ESTUDEM!!
A EC nº 115/2022 a proteção dos dados pessoais passou a ter previsão expressa na Constituição, vejamos:
Art. 5º, LXXIX, CF - é assegurado, nos termos da lei, o DIREITO À PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS.
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