Ao tratar do direito à liberdade em suas diversas facetas, a...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a letra B. A questão aborda os direitos e garantias fundamentais relacionados à liberdade, previstos na Constituição Federal de 1988. É importante conhecer os diversos aspectos da liberdade assegurados constitucionalmente para responder a tal questão. Eles incluem a liberdade de crença, de associação e de reunião, entre outros.
A alternativa B está correta e refere-se ao artigo 5º, inciso VIII, da Constituição, que assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, exceto nos casos em que alguém tente se eximir de cumprir uma obrigação legal com base nessas convicções. A Constituição prevê que, nesses casos, a pessoa deve cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei. Isso é comum em situações como o serviço militar obrigatório, onde os objetores de consciência podem ter que prestar um serviço alternativo.
É fundamental entender que a liberdade de crença é amplamente protegida, mas ela não pode ser utilizada como justificativa para se abster do cumprimento de deveres impostos de modo geral pela legislação. A possibilidade de prestação alternativa é uma forma de conciliar a liberdade individual com as obrigações sociais.
As outras alternativas são incorretas pois trazem afirmações que não estão em conformidade com o texto constitucional. A liberdade de reunião e a liberdade de associação são garantidas sem necessidade de autorização prévia, conforme o artigo 5º, incisos XVI e XVII, respectivamente. O ensino religioso nas escolas públicas é de matrícula facultativa, conforme o artigo 210, § 1º. Já o acesso ao sistema único de saúde é um direito social assegurado pelo artigo 6º, mas não está relacionado especificamente ao direito à liberdade.
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Comentários
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LETRA B ESTÁ CORRETA.
ART 5 CF -VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Ensina José Afonso da Silva que,
"Da liberdade de consciência, de crença religiosa e de convicção filosófica deriva o direito individual de escusa de consciência, ou seja, o direito de recusar prestar determinadas imposições que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado. É comum que, por questões religiosas especialmente, alguém se recuse a prestar serviço militar. A Constituição diz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (art. 5.°, VIII). Reconhece-se o direito da escusa ou imperativo de consciência, mas a lei pode impor ao recusante prestação alternativa, que, por certo, há de ser compatível com suas convicções. Há, assim, a liberdade de escusa, como um direito individual reconhecido mediante norma de eficácia contida, contenção esta que só se concretiza por meio da referida lei restritiva, que fixe prestação alternativa. A prestação alternativa é que constitui a sanção, constitucionalmente prevista, para a escusa de conciência considerada nesse dispositivo. Mas se o titular do direito de escusa recusar também a prestação alternativa, é que ficará sujeito a qualquer penalidade estatuída na lei referida no artigo ora em comentário."
A recusa ou o cumprimento incompleto do serviço alternativo implica a suspensão dos direitos políticos do escusante inadimplente de acordo com a previsão do art. 15, IV, da Constituição.
Bons Estudos!
a) incorreta:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) Correta: conforme fundamentação já citada pelos colegas abaixo;
c) Incorreta:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) Incorreta:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O item "e" é correto!!!
Entretanto, como não trata de direito à liberdade, nada tem a ver com a questão!!!!
Tornando-se falso nessa hipótese!
Diria que há uma "fuga de tema"!
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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