No que refere a aplicação de recursos públicos para a promoç...
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Gabarito comentado
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No tema da aplicação de recursos públicos para a promoção da educação, a questão em análise aborda a obrigação constitucional relacionada ao financiamento da educação no Brasil. Esse tema é crucial, pois garante que uma parte significativa dos recursos públicos seja destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, promovendo o acesso e a qualidade educacional.
A base teórica para responder a essa questão está no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, que especifica os percentuais mínimos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar na educação.
Alternativa Correta: C - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, incluindo as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Justificativa: De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, as porcentagens mencionadas na alternativa C estão corretas. A União deve destinar no mínimo 18% de sua receita de impostos para a educação, enquanto os Estados, Distrito Federal e Municípios devem destinar 25%.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa sugere que a União aplicaria 23% e os outros entes 18%, o que está errado. Os percentuais não correspondem aos ditames constitucionais.
B: Aqui, a União aplicaria 13% e os demais 24%. Novamente, esses percentuais são inconsistentes com a Constituição, que exige mais investimento da União e dos outros entes federativos.
D: Esta alternativa propõe que a União aplicaria 15% e os outros 12%. Esses valores estão bem abaixo do que a Constituição determina, o que comprometeria seriamente o financiamento educacional.
Estratégia para Interpretação:
Ao interpretar o enunciado e as alternativas, preste atenção nos termos nunca menos de e mínimo. Esses termos indicam pisos, ou seja, os valores que não podem ser ultrapassados para baixo. Questões com números e percentuais muitas vezes tentam confundir com valores próximos, então é fundamental conhecer bem os números corretos.
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RESPOSTA: LETRA C
Artigo 212º: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gabarito C
CF/88 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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