Considere as previsões normativas da Constituição acerca da ...
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Para resolver essa questão, precisamos entender que ela aborda a Ordem Social, especificamente as competências e responsabilidades previstas na Constituição Federal sobre a educação. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 211, § 1º da Constituição Federal, a União organiza o sistema federal de ensino e dos Territórios, além de atuar de forma redistributiva e supletiva, garantindo a equalização de oportunidades educacionais. Portanto, a descrição da alternativa está em conformidade com a Constituição.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. Conforme o artigo 211, § 2º, os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Isso reflete a divisão de responsabilidades federativas na educação, mostrando a prioridade dos Municípios nesses níveis de ensino.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 211, § 3º, os Estados e o Distrito Federal têm a responsabilidade prioritária sobre o ensino fundamental e médio. Esta divisão é essencial para garantir que os Estados possam focar seus recursos e políticas nesses níveis de ensino.
Alternativa D: Esta é a alternativa incorreta. A Constituição Federal não estabelece que os Estados e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino médio e superior. Na verdade, a responsabilidade pelo ensino superior é da União, enquanto os Estados e o Distrito Federal se concentram no ensino fundamental e médio, conforme já mencionado.
Portanto, a alternativa D contém um erro ao indicar que a prioridade dos Estados e do Distrito Federal inclui o ensino superior, o que não é sustentado pela Constituição.
Como estratégia para resolver questões desse tipo, é importante memorizar a divisão de responsabilidades educacionais estabelecida pela Constituição. Isso ajuda a evitar enganos com pegadinhas relacionadas a quem é responsável por cada nível de ensino.
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RESPOSTA: LETRA D
Artigo 211º § 3º: Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Gabarito D
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição.
GAB-D
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino médio e superior.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
TODA MULHER SE AMARRA EM CONCURSEIRO. POIS ELAS GOSTAM DE HOMENS QUE TENHAM CONTEÚDO. RSRS!!
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