Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa at...
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Q72446
Serviço Social
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. Art. 2º, Lei nº 8.069, de 13 de JULHO de 1990), com base nas definições acima seus direitos fundamentais, contidos na mesma lei são: