Túlio Platão apresenta em Juízo execução de título extrajudi...

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Q22790 Direito Processual Civil - CPC 1973
Túlio Platão apresenta em Juízo execução de título extrajudicial com o valor correspondente a R$ 15.000,00, requerendo, desde logo, a penhora dos créditos depositados em caderneta de poupança do réu Bebeto de Souza, sob a guarda do Banco Juros e Juros S/A. O valor do depósito corresponde a R$ 300.000,00, sendo fruto da poupança deixada pelos pais de Bebeto para que o mesmo custeasse suas despesas universitárias quando atingisse a maioridade. O réu tem 21 anos de idade e não tem renda, cursando universidade particular. O mandado de penhora é expedido. Observada a situação descrita, cabe ao Oficial de Justiça
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O artigo a que se refere a questão segue abaixo: Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

CPC 2015

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

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