A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe...
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Gabarito: A
Segundo a LC 123/06:
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Essa questão deveria ser ANULADA, pois a alínea b, art. 17, LC 123/2006, que tratava do refrigerante, foi revogada pela LC 147/2014. Pode-se concluir, portanto, que a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de produção ou venda no atacado de refrigerantes poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Das bebidas SEM álcool só restou a cerveja.
TODAS as alternativas estão corretas.
B) Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte: II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
C) Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
D) Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Bons estudos!
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