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Q1140605 Legislação de Trânsito
Trafegando por uma rodovia, um motorista teve seu veículo bloqueado por uma pane mecânica. Nesse caso, deverá colocar sinalização de advertência a uma distância mínima de
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu art. 46 que sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
 
Caberá à Resolução 036/2008 estabelecer a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
O art.1º diz que o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.  
 
Para além disso, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
 
 
Gabarito da questão - Alternativa E

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A distância mínima de sinalização é de 30 m

Gabarito E

RESOLUÇÃO. 36/98 do CONTRAN - ESTABELECE A FORMA DE SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA PARA OS VEÍCULOS QUE, EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTIVEREM IMOBILIZADOS NO LEITO VIÁRIO, CONFORME O ART.46 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

No CTB: “Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta), providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à DISTÂNCIA MÍNIMA DE 30 METROS da parte traseira do veículo. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

Distância mínima de 30 metros. Em caso de chuva dobra-se a distância ( 30x2...).

DISTÂNCIA MÍNIMA DE 30 METROS da parte traseira do veículo. 

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