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Q1140610 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos em sua Carteira de Habilitação, terá o prazo mínimo de
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A questão versa sobre Penalidades.

Ressalta-se que na época da questão (2019), a suspensão ocorria quando o infrator atingia 20 pontos em 12 meses. Atualmente a pontuação varia de acordo com o número de infrações gravíssimas que ele tenha cometido no período:
-  20 pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

-  30 pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; ou

-  40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

No caso de suspensão por pontuação, o prazo é de 6 meses a 1 ano (na reincidência no período de 12 meses, o prazo é de 8 meses a 2 anos).
Lembre ainda que a suspensão por infração que já preveja essa penalidade tem o prazo de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional (e no caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo é de 8 a 18 meses).
Gabarito do professor: E.

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GABARITO E

Suspensão por pontos (20 pontos ou mais).

1° Vez: de 6 meses a 1 ano;

Reincidência dentro de 12 meses: 8 meses a 2 anos.

Quando a infração prever.

1° Vez: de 2 meses a 8 meses;

Reincidência dentro de 12 meses: 8 meses a 18 meses.

CTB

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:       

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;         

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.       

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          

I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;       

II - no caso do inciso II do caput: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263

GABARITO: E

Assertiva E

terá o prazo mínimo de 6 meses.

DESATUALIZADA.

Questão não está desatualizada.

A questão só não tem o complemento por ser de 2019.

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;            

o prazo continua o mesmo.

I - no caso do inciso I do  caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;                 

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