A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de...

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Q3193746 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento que tem como finalidade estabelecer, para o ano seguinte:
Alternativas

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Para resolver questões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é fundamental compreender que ela é um dos principais instrumentos de planejamento governamental. A LDO serve como um guia anual que vincula o planejamento de médio prazo, representado pelo Plano Plurianual (PPA), ao orçamento anual, conhecido como Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO estabelece metas e prioridades para a administração pública, orientando a elaboração da LOA. Sua importância reside em permitir que o governo alinhe suas políticas e metas de desempenho com os recursos disponíveis, garantindo a execução eficiente das políticas públicas.

Conforme a Constituição Federal de 1988, no artigo 165, a LDO compreende:

  • Metas e prioridades da administração pública federal;
  • Orientação para a elaboração da LOA;
  • Alterações na legislação tributária;
  • Equilíbrio entre receitas e despesas.

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa E: As metas e prioridades da administração pública - Esta é a alternativa correta, pois reflete diretamente a função da LDO de definir quais são as áreas prioritárias para o governo no exercício seguinte.

Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A estrutura e funcionamento administrativo de cada órgão público. - Esta alternativa é incorreta. A definição da estrutura administrativa não está a cargo da LDO, mas sim de normas administrativas e regimentos internos.

Alternativa B: A estimativa completa de receitas e despesas do ente público. - Isso é responsabilidade da LOA, que detalha o orçamento para o ano seguinte, e não da LDO.

Alternativa C: A organização detalhada das atividades governamentais. - A LDO não detalha todas as atividades governamentais, mas indica as prioridades que devem ser seguidas.

Alternativa D: A escolha das políticas públicas a serem executadas. - Embora a LDO oriente a escolha das políticas, a decisão final sobre quais políticas serão executadas é formalizada na LOA.

Compreender como cada instrumento orçamentário se inter-relaciona ajuda a eliminar alternativas incorretas e a identificar a correta com mais confiança. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 165.

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.        

Fonte: Constituição Federal

letra E

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento de planejamento orçamentário que tem como principal objetivo estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte. A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo diretrizes para a execução do orçamento, indicando os objetivos principais que o governo pretende alcançar, os limites para as despesas e as políticas a serem implementadas.

De acordo com o artigo 165, 2º da Constituição federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Para este tipo de questão o uso do seguinte mnemônico ajuda bastante:

PPA tem DOM: Diretrizes - Objetivos - Metas;

LDO tem MP : Metas - Prioridades;

LOA tem FIS: Fiscal - Investimento - Seguridade Social.

O parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição estabelece "a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Para este tipo de questão o uso do seguinte mnemônico ajuda bastante:

PPA tem DOM: Diretrizes - Objetivos - Metas;

LDO tem MP : Metas - Prioridades;

LOA tem FISFiscal - Investimento - Seguridade Social.

Já a LC 101 dispõe que:

Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

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