Acerca do direito da sucessão, julgue o item subseqüente.Con...
Considere que Rute, viúva, mãe de quatro filhos, um deles pré-morto, e avó de três netos, descendentes do filho pré-morto, faleceu sem deixar testamento conhecido. Nessa hipótese, há sucessão por estirpe e a herança é dividida em quatro partes iguais, sendo uma dessas partes dividida entre os três netos.
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A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.) Nessa primeira classe, a dos descendentes, pode ser exercido o direito de representação (estabelecido no artigo 1620 do Código Civil de 1916).
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Pré-morto é aquele que morreu antes do seu ascendente.
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Quando ler pré-morto, leia-se morto. Sucessão por estirpe é aquela que se dá por direito de representação. A resposta para a questão está no art. 1853 do CC - "Na linha transversal (ou colateral), somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com os irmãos deste concorrerem.
Sucessão por CABEÇA ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida.
Sucessão por ESTIRPE concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo. A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente.
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