Sobre a despesa com pessoal que trata a Lei de Responsabili...
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Ano: 2024
Banca:
COPESE - UFT
Órgão:
Prefeitura de Palmas - TO
Prova:
COPESE - UFT - 2024 - Prefeitura de Palmas - TO - Analista de Controle Interno |
Q2472366
Direito Financeiro
Sobre a despesa com pessoal que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as afirmativas a seguir.
I. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos à mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
II. A despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o limite global de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
III. O limite global de 50% (cinquenta por cento) de despesas com pessoal dos municípios deve obedecer à seguinte repartição: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 44% (quarenta e quatro por cento) para o Executivo.
IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no artigo 20 da LRF quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
V. A verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada trimestre.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos à mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
II. A despesa total com pessoal dos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o limite global de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
III. O limite global de 50% (cinquenta por cento) de despesas com pessoal dos municípios deve obedecer à seguinte repartição: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 44% (quarenta e quatro por cento) para o Executivo.
IV. Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no artigo 20 da LRF quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite.
V. A verificação do cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos arts. 19 e 20 da LRF será realizada ao final de cada trimestre.
Assinale a alternativa CORRETA.