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É considerada Educação Infantil em tempo parcial a jornada de, no mínimo:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C: "quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, cuja oferta pode se dar tanto em uma forma como em outra."
Vamos entender o contexto da questão:
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela deve ser oferecida em creches ou pré-escolas, para crianças de até 5 anos de idade. A legislação prevê diferentes jornadas de atendimento: parcial e integral.
Para Educação Infantil em tempo parcial, a jornada é de, no mínimo, quatro horas diárias. Já para o tempo integral, a jornada é de, no mínimo, sete horas diárias. A oferta pode ser feita tanto em uma forma como em outra, sem priorização obrigatória de uma jornada sobre a outra.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A: "três horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a seis horas diárias, cuja oferta pode se dar tanto em uma forma como em outra."
Essa alternativa está incorreta porque a jornada mínima de três horas para tempo parcial está incorreta. A legislação prevê um mínimo de quatro horas diárias para essa modalidade.
B: "quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, cuja oferta deve priorizar a jornada parcial, para oportunizar mais amplo atendimento."
Embora a jornada mínima de quatro horas diárias para tempo parcial e sete horas diárias para tempo integral estejam corretas, a parte da priorização da jornada parcial não está de acordo com a legislação, que não prevê essa obrigatoriedade.
D: "três horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a seis horas diárias, cuja oferta deve priorizar a jornada parcial, para oportunizar mais amplo atendimento."
Essa alternativa está incorreta tanto na carga horária mínima de três horas para o tempo parcial quanto na priorização da jornada parcial.
E: "três horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a seis horas diárias, cuja oferta deve priorizar a jornada integral."
Além de errar na jornada mínima de três horas para o tempo parcial, a priorização da jornada integral não é exigida pela legislação.
Portanto, a alternativa C é a única que atende aos requisitos legais estabelecidos para a Educação Infantil, conforme a legislação vigente.
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