Uma das faltas administrativas cometidas por servidores públ...
Uma das faltas administrativas cometidas por servidores públicos civis, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público é:
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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema central: faltas administrativas que podem resultar na demissão de servidores públicos civis, de acordo com a Lei 8.112 de 1990.
A Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, estipula em seu artigo 132 as infrações passíveis de demissão. Assim, vamos analisar as alternativas à luz dessa legislação.
Alternativa A: Praticar insubordinação grave em serviço.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 132, inciso III da Lei 8.112/1990, a insubordinação grave em serviço é uma das causas que pode levar à demissão de um servidor público. A insubordinação ocorre quando o servidor se recusa, de maneira injustificada, a cumprir ordens ou determinações legais de seus superiores. Um exemplo prático seria um servidor que, deliberadamente, se recusa a realizar uma tarefa essencial ordenada por seu chefe, comprometendo o serviço público.
Alternativa B: Recusar fé a documentos públicos.
Esta alternativa está incorreta. Embora recusar fé a documentos públicos configure infração disciplinar, conforme o art. 116, inciso IV, não é especificado no art. 132 como motivo para demissão. Essa conduta pode resultar em outras penalidades, mas não necessariamente a demissão.
Alternativa C: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.
Essa alternativa também está errada. Segundo o art. 127, a ausência injustificada pode levar à advertência ou suspensão, dependendo da frequência e da gravidade, mas não à demissão direta.
Alternativa D: Atuar como procurador ou intermediário Junto a repartições públicas.
Embora essa conduta seja vedada, conforme o art. 117, inciso XIII, e possa resultar em penalidades, não está listada entre as faltas que levam à demissão no art. 132.
Alternativa E: Ser assíduo e pontual ao serviço.
Esta alternativa é um exemplo de pegadinha. Ser assíduo e pontual é uma obrigação do servidor, não uma falta. Portanto, não leva a qualquer tipo de penalidade.
Compreender a diferença entre infrações que resultam em advertência, suspensão ou demissão é crucial para resolver questões como esta. A leitura atenta do art. 132 da Lei 8.112/1990 e a prática de exercícios ajudam a evitar erros por distração ou interpretação.
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