Uma das faltas administrativas cometidas por servidores públ...

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Q2583195 Direito Administrativo

Uma das faltas administrativas cometidas por servidores públicos civis, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público é:

Alternativas

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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema central: faltas administrativas que podem resultar na demissão de servidores públicos civis, de acordo com a Lei 8.112 de 1990.

A Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, estipula em seu artigo 132 as infrações passíveis de demissão. Assim, vamos analisar as alternativas à luz dessa legislação.

Alternativa A: Praticar insubordinação grave em serviço.

Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 132, inciso III da Lei 8.112/1990, a insubordinação grave em serviço é uma das causas que pode levar à demissão de um servidor público. A insubordinação ocorre quando o servidor se recusa, de maneira injustificada, a cumprir ordens ou determinações legais de seus superiores. Um exemplo prático seria um servidor que, deliberadamente, se recusa a realizar uma tarefa essencial ordenada por seu chefe, comprometendo o serviço público.

Alternativa B: Recusar fé a documentos públicos.

Esta alternativa está incorreta. Embora recusar fé a documentos públicos configure infração disciplinar, conforme o art. 116, inciso IV, não é especificado no art. 132 como motivo para demissão. Essa conduta pode resultar em outras penalidades, mas não necessariamente a demissão.

Alternativa C: Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.

Essa alternativa também está errada. Segundo o art. 127, a ausência injustificada pode levar à advertência ou suspensão, dependendo da frequência e da gravidade, mas não à demissão direta.

Alternativa D: Atuar como procurador ou intermediário Junto a repartições públicas.

Embora essa conduta seja vedada, conforme o art. 117, inciso XIII, e possa resultar em penalidades, não está listada entre as faltas que levam à demissão no art. 132.

Alternativa E: Ser assíduo e pontual ao serviço.

Esta alternativa é um exemplo de pegadinha. Ser assíduo e pontual é uma obrigação do servidor, não uma falta. Portanto, não leva a qualquer tipo de penalidade.

Compreender a diferença entre infrações que resultam em advertência, suspensão ou demissão é crucial para resolver questões como esta. A leitura atenta do art. 132 da Lei 8.112/1990 e a prática de exercícios ajudam a evitar erros por distração ou interpretação.

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