De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civi...
I - Advertência e suspensão são, dentre outras, penalidades disciplinares.
II - Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
III - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, mesmo que o servidor, nesse período, tenha praticado nova infração disciplinar, devido à prescrição administrativa.
Está correto apenas o que se afirma em
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Prezados alunos, na análise das penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/1990, temos duas afirmações corretas e uma incorreta.
A primeira afirmação, que indica que advertência e suspensão são penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores, está correta e é importante lembrar que estas estão entre outras penalidades possíveis.
Em relação à segunda afirmação, está correta ao dizer que na aplicação das penalidades se consideram a natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço público, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. É uma prática que busca proporcionalidade e justiça na aplicação das punições.
Contudo, a terceira afirmação é onde ocorre o equívoco. Embora seja verdade que os registros da penalidade de advertência podem ser cancelados após três anos e os de suspensão após cinco anos de efetivo exercício, isso só é válido se o servidor não cometer nova infração disciplinar nesse período. A recorrência em infrações impede o cancelamento.
Portanto, a escolha correta e que deve ser marcada é a alternativa B, que afirma corretamente apenas as proposições I e II. A proposição III contém uma interpretação errada e não deve ser considerada.
Esse entendimento é fundamental para o domínio da legislação pertinente ao regime jurídico dos servidores públicos federais. Uma correta interpretação da Lei nº 8.112/1990 é crucial para o sucesso em questões dessa natureza em concursos públicos.
Em resumo, o gabarito é a alternativa B.
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alternativa B
Gabarito: B)
Lei nº 8.112/1990
Item I (correto) - Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
Item II (correto) - Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Item III (incorreto) - Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, SE o servidor NÃO houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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