João, Servidor Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul ...
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GABARITO INCORRETO
LEI 8.666
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
LETRA A
RESPOSTA CERTA É AMarco Arruda,
eu assino embaixo o que você falou. Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado na lei 8112/90 (e não 8666/93 como dito por você). A lei 8.112/90 trata do estatuto dos servidores públicos federais. Porém a questão está tratando sobre os servidores do estado do RS e não de servidores federais. Talvez - aí teríamos que olhar o estatuto dos servidores do RS - lá a reversão dos servidores federais seja realmente chamada de recondução.
Em tempo, a recondução existe na 8112, porém significa o retorno do servidor ao cargo anterior em virtude de não aprovação em estágio probatório.
Quer um exemplo? No Estado do ES, a recondução não existe com esse nome, mas sob o nome de LOCALIZAÇÃO.
Já abri um pedido para que eles troquem essa questão de disciplina e enquadrá-la dentro das legislações estaduais.
Espero ter ajudado.
Cara essa FCC ta cada dia melhor com suas respostas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994 - Rio Grande do Sul
Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
Alternativa correta: "A"
O gabarito dessa questão me parece errado, de acordo com o Art 25 ,I - está bem claro que trata-se de uma reversão
Extrato da lei
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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