Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já ex...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588477 Direito Civil
Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já existente,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Lei nova que estabelecer disposição geral a par de lei já existente, 

LINDB:

Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.



A) apenas modifica a lei anterior. 

LINDB:

Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Não revoga nem modifica a lei anterior.

Incorreta letra “A”.


B) não revoga, nem modifica a lei anterior. 

LINDB:

Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Não revoga, nem modifica a lei anterior.

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) derroga a lei anterior. 

LINDB:

Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Não derroga a lei anterior. Derrogar significa revogação parcial da lei.

Incorreta letra “C”.

D) ab-roga a lei anterior.

LINDB:

Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Não ab-roga a lei anterior. Ab-rogar significa revogação total da lei anterior.

Incorreta letra “D”.



E) revoga tacitamente a lei anterior. 

LINDB:

Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Não revoga tacitamente a lei anterior. A revogação tácita ocorre quando a nova lei é totalmente incompatível com a lei anterior ou quando a lei nova regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

Incorreta letra “E”.

Gabarito B.

Resposta: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

De acordo com a LINDB, "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior" (art. 2º, § 2º).


Gabarito: alternativa B

Ab-rogação: é a revogação total da lei;

Derrogação: é a revogação parcial da lei.

Letra B: Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

Daí se desprende que a simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria. Sendo as duas leis compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seus efeitos. 

Fonte: Estratégia Concursos.

Art. 2, §2 -> A criação de uma lei nova com o mesmo assunto da lei anterior não irá revoga-la, apenas nos casos de: incompatibilidade entre elas e regulação inteira da matéria.

Art. 2o § 2o , LINDB "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm).

Bons Estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo