Acerca das alterações e inovações inseridas pelo Código de ...
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Gabarito comentado
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Análise do Enunciado: A questão aborda as inovações do Código de Processo Civil de 2015, com o foco em recursos. A pergunta pede para identificar a alternativa correta sobre as alterações introduzidas pela nova legislação.
Alternativa A - Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desenvolveu o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC/15, que lista as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, pode ter sua taxatividade mitigada. Isso significa que, em situações onde há urgência e a decisão no recurso de apelação seria inútil, é possível interpor agravo de instrumento. Essa interpretação visa garantir a efetividade da justiça e evitar a perda de direitos por parte dos litigantes. Um exemplo prático seria uma decisão interlocutória que afeta direitos fundamentais, onde aguardar o julgamento do recurso de apelação poderia causar danos irreparáveis. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B - Incorreta: O Código de Processo Civil de 2015 não extinguiu a necessidade de reversibilidade da medida como requisito para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada. Pelo contrário, o art. 300, §3º, do CPC/15, mantém a exigência de que a tutela antecipada só pode ser concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de ser revogável caso não se mostre reversível.
Alternativa C - Incorreta: A sentença não pode condenar, de ofício, a parte ré a pagar indenização por danos sociais em favor de terceiro que não seja parte da lide, sob pena de configurar julgamento extra petita. O princípio da congruência exige que o juiz se atenha ao pedido formulado pelas partes, salvo exceções expressamente previstas em lei.
Alternativa D - Incorreta: O Código de Processo Civil permite, sim, que a tutela de evidência seja concedida sem a oitiva da parte contrária em casos específicos, conforme o art. 311. Isso ocorre quando, por exemplo, a questão de direito já foi decidida em casos idênticos pelo STJ ou STF, ou quando houver prova documental suficiente do direito alegado, não configurando violação ao princípio do contraditório.
Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre inovações legislativas, é importante que o aluno esteja familiarizado tanto com o texto legal quanto com a jurisprudência recente. Identificar palavras-chave, como "taxatividade mitigada" e "tutela de evidência", pode ajudar a direcionar a análise. Sempre que possível, buscar exemplos práticos para aplicar o conhecimento teórico é uma estratégia eficaz para solidificar a compreensão.
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Gabarito alternativa A
a) Correta.
RECURSO REPETITIVO
"O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." (TEMA 988/STJ).
b) Errada
CPC, art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(...)
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
c) Errada.
O dano social é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.
Em uma ação individual, o juiz condenou o réu ao pagamento de danos morais e, de ofício, determinou que pagasse também danos sociais em favor de uma instituição de caridade.
O STJ entendeu que essa decisão é nula, por ser “extra petita”.
Para que haja condenação por dano social, é indispensável que haja pedido expresso.
Vale ressaltar, no entanto, que, no caso concreto, mesmo que houvesse pedido de condenação em danos sociais na demanda em exame, o pleito não poderia ter sido julgado procedente, pois esbarraria na ausência de legitimidade para postulá-lo. Isso porque, na visão do STJ, a condenação por danos sociais somente pode ocorrer em demandas coletivas e, portanto, apenas os legitimados para a propositura de ações coletivas poderiam pleitear danos sociais.
Em suma, não é possível discutir danos sociais em ação individual.
STJ. 2ª Seção. Rcl 12062-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).
d) Errada.
CPC, art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
(...)
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
AOCP adora esse raciocínio!
Não é a primeira, nem a segunda vez que vejo nas questões deles.
A alternativa C está incorreta, pois só cabe dano social em ação de índole coletiva e desde que haja pedido expresso.
Mas o que é dano social? É aquele que provoca uma DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA da sociedade.
Quais são os exemplos de dano social? 1) o pedestre que joga papel no chão; 2) o passageiro que atende ao celular no avião; e 3) o pai que solta balão com seu filho.
Segundo explica Flávio Tartuce, os danos sociais são difusos e a sua indenização deve ser destinada não para a vítima, mas sim para um fundo de proteção ao consumidor, ao meio ambiente etc., ou mesmo para uma instituição de caridade, a critério do juiz (Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Método, 2013, p. 58).
Qual a diferença entre dano social e dano moral coletivo? (MPMG 2023 – ORAL)
- O dano moral coletivo causa uma lesão na esfera moral de uma comunidade, enquanto o dano social gera uma diminuição da qualidade de vida da sociedade.
- O dano social possui, precipuamente, função punitiva (punitive damages), enquanto dano moral coletivo possui tríplice função: indenizatória, punitiva e preventiva (STJ, REsp 1440721/GO).
- A indenização relativa ao dano moral coletivo é destinada a um Fundo (critério legal - art 13 da LACP), já no caso do dano social, não há destinação determinada, fica a critério do juiz (critério judicial) (a condenação pode ser destinada a entidades beneficentes, por exemplo, como ocorreu no caso da greve dos metroviários em São Paulo).
- O dano moral coletivo engloba repercussões extrapatrimoniais, enquanto o dano social engloba repercussões patrimoniais e extrapatrimoniais.
Sobre a alternativa alternativa B, o CPC, no §3º do art. 300, exige que a tutela de urgência antecipada seja dotada de reversibilidade, isto é, para que seja deferida tutela de urgência antecipada deve ser possível reverter os seus efeitos caso a decisão seja reformada posteriormente (MPSP 2015 – 2 FASE). Entretanto, não se trata de regra absoluta (STJ - AgRg no Ag 736.826).
Enunciado n. 25 da ENFAM: "A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB)."
Enunciado 419 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Não é absoluta a regra que proíbe tutela provisória com efeitos irreversíveis."
Em suma, poderá o magistrado sopesar os valores que estão em jogo e conceder a medida, mesmo que irreversível, quando o bem jurídico a ser protegido for mais importante e de maior valor (teoria da irreversibilidade recíproca ou periculum in mora inverso: há prejuízo irreversível à parte que pleiteia caso a tutela não seja deferida).
Portanto, para mitigar os efeitos de uma decisão possivelmente irreversível, o magistrado pode adotar duas providências para fundamentar sua decisão: (MPMS 2024 - 1 FASE)
i) Exigir caução; ou
ii) Justificar no periculum in mora inverso, na irreversibilidade recíproca.
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