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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Pedagogo |
Q449820 Pedagogia
Com relação à Lei nº 9.394/1996, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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A alternativa correta é a letra E. A questão aborda conteúdos relacionados à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, enfocando em particular aspectos da educação profissional, tecnológica e superior. Vamos entender por que a alternativa E é a incorreta e as demais estão alinhadas com a legislação.

Alternativa E: A assertiva que menciona ser "facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber" não está em consonância com a LDB. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não prevê a criação de universidades especializadas em um único campo do saber. Pelo contrário, a tendência é que as universidades ofereçam um amplo espectro de cursos e programas em diversos campos do conhecimento, garantindo uma formação mais holística e interdisciplinar.

É importante notar que as demais alternativas estão corretas e refletem com precisão a legislação vigente. Por exemplo, a alternativa A destaca a integração da educação profissional e tecnológica com outros níveis de educação, o que é um dos pilares da LDB, bem como a relação com o trabalho, a ciência e a tecnologia. A B ressalta o papel da educação superior na promoção da cultura, do pensamento científico e reflexivo, a C aborda a importância da articulação da educação profissional com outras formas de ensino, e a D estabelece a validade nacional dos diplomas de cursos superiores reconhecidos.

Assim, a compreensão adequada da LDB é fundamental para resolver questões como esta em concursos públicos, e a alternativa E apresenta um conceito que não é apoiado pela legislação educacional brasileira vigente.

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Comentários

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Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

Por favor revisar a questão!!

a. CORRETA. Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

b. ERRADA. Art. 43. A educação superior tem por FINALIDADE:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e pensamento reflexivo.

c. CERTA. Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diretrizes estratégicas de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

d. CERTA. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

e. CERTA. Art. 52, parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.

A B esta errada só porque trocou finalidade por princípio... O.o Ridiculo.

Na maioria desses editais pedem Avaliação no conteúdo programático, lemos artigos lindos que falam de uma avaliação formativa, significativa etc. Aí na hora da prova o avaliador nos avalia dessa forma, trocando uma palavra de uma lei cheia de detalhes. 

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