Nos Conselhos de Saúde as vagas que devem ser ocupadas por ...

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Q738794 Direito Sanitário
Nos Conselhos de Saúde as vagas que devem ser ocupadas por entidades e movimentos representativos de usuários, correspondem em relação ao total de conselheiros a percentual de:
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Gabarito C

 

Res. 453/12.

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: 

II - Mantendo o que propôs as Resoluções n 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

Os conselhos de saúde são compostos :

50% de usuários

25% de trabalhadores

25% de prestadores de serviço e gestores.

GABARITO: LETRA C

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da

10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

FONTE: RESOLUÇÃO 453/2012 DO CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE.

50% USUARIOS DA SÁUDE = PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA

A ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

II - Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

FONTE: RESOLUÇÃO 453/2012 DO CONSELHO NACIONAL DA SAÚDE.

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