Roberto doou aos filhos seu mais valioso imóvel em 20/10/201...
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Gabarito comentado
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A) doação e constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel.
Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
A doação e constituição de hipoteca poderão ser anulados pois foram praticados por devedor que foi reduzido à insolvência por esses atos, além de presumir-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas (constituição de hipoteca) que o devedor insolvente (se tornou insolvente com a doação) tiver dado a algum credor.
Manoel é credor quirografário de Roberto, de forma que a anulação desses negócios jurídicos podem ser pleiteadas por Manoel, que já era credor de Roberto antes dos atos praticados por ele (Roberto).
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) doação, apenas, cuja anulação só pode ser demandada, entre os credores
mencionados, por Manoel.
Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
A doação e constituição de hipoteca poderão ser anulados pois foram praticados por devedor que foi reduzido à insolvência por esses atos.
A anulação poderá ser demandada por Manoel, pois já era credor antes da doação e constituição de hipoteca.
Incorreta letra “B”.
C) doação, pela constituição de hipoteca e pela fiança, que podem
ser anuladas em ação proposta por Manoel e por Antônio.
Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
A doação e constituição de hipoteca poderão ser anulados pois foram praticados por devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência por esses atos.
A anulação poderá ser demandada por Manoel, pois já era credor antes da doação e constituição de hipoteca.
A fiança foi prestada por José, e não por Roberto. Antônio também é credor quirografário, mas se tornou credor após a insolvência de Roberto, de forma que não pode pleitear a anulação dos negócios jurídicos realizados ao tempo em que não era credor.
Incorreta letra “C”.
D) doação, apenas, cuja anulação pode ser pleiteada por Manoel, Antônio
e Rodrigo.
Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
A doação e constituição de hipoteca poderão ser anulados pois foram praticados por devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência por esses atos.
A anulação poderá ser demandada por Manoel, pois já era credor antes da doação e constituição de hipoteca.
Antônio e Rodrigo se tornaram credores após a insolvência de Roberto, de forma que não podem pleitear a anulação dos negócios jurídicos realizados ao tempo em que não eram credores.
Incorreta letra “D”.
E) doação e pela constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel e Antônio, mas não por Rodrigo.
Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
A doação e constituição de hipoteca poderão ser anulados pois foram praticados por devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência por esses atos.
A anulação poderá ser demandada por Manoel, pois já era credor antes da doação e constituição de hipoteca.
Antônio se tornou credor após a insolvência de Roberto, de forma que não pode pleitear a anulação dos negócios jurídicos realizados ao tempo em que não era credor.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
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Comentários
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Apenas Manoel possuía um crédito anterior:
c) Anterioridade do crédito:Além do eventus damni e do consilium fraudis, para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação.Assim, em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico.Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo.Complementando:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
importante lembrar que: "porque já tinha diversas dívidas vencidas e não pagas entre as quais a decorrente de negócios realizados com Manoel, sem garantia real, vencida em 08/09/2014 e não paga, além de contar com vários protestos cambiais"
No caso, presume-se fraudulenta a hipoteca:
CC. Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Alternativa Correta: "a".
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
* REQUISITOS para Anulabilidade do negócio jurídico com o vício social de FRAUDE A CREDORES:
1º) Insolvência do devedor (eventus damni);
2º) Conhecimento da insolvência pelo adquirente (consilium fraudis);
3º) Anterioridade da existência do crédito do credor à alienação (esta, por lógica, posterior à insolvência) [STJ: requisito dispensável ---> HIPÓTESE ---> fraude predeterminada em detrimento de credores futuros].
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FONTE: doutrina em geral + REsp 1092134/SP.
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Até a próxima!
Resposta: A
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles. -> apenas Manoel
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
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