A Constituição Federal prevê, em seu art. 30 as competência...

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Q1152263 Direito Constitucional
A Constituição Federal prevê, em seu art. 30 as competências legislativas municipais. Com base nessa disposição e na repartição de competências na República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências na Constituição Federal.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

3) Base jurisprudencial

Súmula Vinculante 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

4) Base doutrinária

O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominação de moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.

É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é requisito de validade do ato administrativo, é não de aspecto atinente ao mérito. Vale dizer, ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.

Em consequência, o ato contrário à moral administrativa não deve ser revogado, e sim declarado nulo. Mais importante, como se trata de controle de legalidade ou legitimidade, este pode ser efetuado pela administração e, também, pelo Poder Judiciário (desde que provocado). (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 2014. São Paulo: Método, p. 196).

5) Exame das assertivas e identificação da resposta

a. INCORRETA. Conforme art. 23, II, da CF/88, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

b. INCORRETA. À luz da doutrina acima, para cumprimento do princípio da moralidade na administração pública, exige-se uma atuação ética e moral dos agentes, respeitando os princípios da razoabilidade e justiça (e não apenas o cumprimento da legalidade).

c. CORRETA. Nos termos da súmula vinculante 38, é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Trata-se de matéria de interesse local.

d. INCORRETA. O princípio da eficiência administrativa pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e, em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. Assim, a desburocratização dos serviços públicos está diretamente ligada ao princípio da eficiência.

Resposta: LETRA C.

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Comentários

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Que viagem é essa...

A Banca que ser fora de série, mas virou um banca sem noção !!

LETRA B - Para cumprimento do princípio da moralidade na administração pública, basta que o administrador cumpra estritamente a legalidade. ( ERRADO )

Resposta: Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005, p. 296).

Pessoal! Não há erro na alternativa C : questão deve ter sido anulada

Súmula Vinculante 38 É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Precedentes Representativo

No caso, verifico que a competência para disciplinar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é do município, tendo em vista o que dispõe o art. 30, I, da CF/1988. Esta Corte já possui entendimento assentado nesse sentido, consolidado no enunciado da Súmula 645/STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. (...) deve-se entender como interesse local, no presente contexto, aquele inerente às necessidades imediatas do Município, mesmo que possua reflexos no interesse regional ou geral. Dessa forma, não compete aos Estados a disciplina do horário das atividades de estabelecimento comercial, pois se trata de interesse local. [ADI 3.691, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 29-8-2007, DJE 83 de 9-5-2008.] 

uma questão dessa e ate hj o QC não disponibilizou comentário do professor

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