Julgue o item subsequente. A intervenção federal é um mecani...

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Q2563141 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente. 


A intervenção federal é um mecanismo comum e frequentemente utilizado no Brasil, sendo acionado rotineiramente para resolver questões administrativas e políticas nos Estados e Municípios. O Presidente da República tem plena autonomia para decretar a intervenção, sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional ou justificativa formal. 

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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal (...)

Intervenção é excepcional e temporária.

GABARITO: ERRADO

A intervenção federal constitui-se como medida excepcional e temporária, não sendo usada frequentemente no Ordenamento Jurídico, além disso, necessário faz-se a aprovação do Congresso Nacional para aplicação de tal medida:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

X - decretar e executar a intervenção federal;

Aprofundando:

Não confundir a competência para decretação de intervenção federal e estado de calamidade pública, enquanto a intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, o estado de Calamidade Pública é decretado diretamente pelo Congresso Nacional.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

Parabéns ao participante Gabriel pela resposta completa.

A intervenção federal é uma medida prevista na Constituição brasileira, especificamente no artigo 34. De acordo com esse artigo, o Presidente da República pode decretar a intervenção em situações específicas, como para garantir a integridade do território nacional, a ordem pública ou o funcionamento das instituições.

No entanto, a intervenção deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que pode aprovar ou rejeitar a medida. Portanto, o Presidente não tem plena autonomia para decretar a intervenção sem a possibilidade de aprovação ou discussão pelo Congresso. É importante que haja um equilíbrio entre os poderes e que a decisão seja fundamentada, para garantir a legitimidade da intervenção.

QUESTÃO: A intervenção federal é um mecanismo comum e frequentemente utilizado no Brasil, sendo acionado rotineiramente para resolver questões administrativas e políticas nos Estados e Municípios. ERRADO (...)

INTERVENÇÃO FEDERAL: "Procedimento político-administrativo de afastamento, temporário e excepcional, da autonomia política de determinada entidade federativa, com fundamento em hipóteses de cabimento enumeradas taxativamente na CF, instaurado de ofício pelo Chefe do Executivo, assim como a requerimento ou requisição de Qualquer Poder do Estado." Manual de Direito Constitucional - Guilherme Peña de Moraes

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