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Julgue o item subsequente.
A intervenção federal é um mecanismo comum e frequentemente utilizado no Brasil, sendo acionado rotineiramente para resolver questões administrativas e políticas nos Estados e Municípios. O Presidente da República tem plena autonomia para decretar a intervenção, sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional ou justificativa formal.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre intervenção federal no Brasil, que é um tema importante dentro da Organização Político-Administrativa do Estado.
O enunciado afirma que a intervenção federal é um mecanismo comum e frequentemente utilizado, e que o Presidente da República possui autonomia plena para decretá-la sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional ou justificativa formal. Essa afirmação está incorreta.
A alternativa correta é: E - Errado.
Para entender por que está errada, precisamos analisar a Constituição Federal de 1988, que regula a intervenção federal no seu artigo 34 ao 36. De acordo com esses dispositivos:
- O artigo 34 estabelece as hipóteses em que se pode ocorrer a intervenção, como para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou entre os Estados, e reorganizar as finanças de um Estado que suspenda o pagamento de dívidas.
- O artigo 36 estipula que a intervenção, em regra, depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Executivo coacto ou impedido, ou ainda de aprovação do Congresso Nacional ou do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.
Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, o Presidente da República não tem plena autonomia para decretar a intervenção. Ele deve seguir um procedimento específico que inclui a necessidade de aprovação ou solicitação de outros poderes ou órgãos.
Esse mecanismo é deliberadamente complexo para garantir que a intervenção não seja utilizada de maneira arbitrária, preservando assim o equilíbrio federativo e a autonomia dos entes federados.
Portanto, a afirmação de que a intervenção federal é algo rotineiro e de fácil execução está incorreta diante da legislação brasileira.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal (...)
Intervenção é excepcional e temporária.
GABARITO: ERRADO
A intervenção federal constitui-se como medida excepcional e temporária, não sendo usada frequentemente no Ordenamento Jurídico, além disso, necessário faz-se a aprovação do Congresso Nacional para aplicação de tal medida:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Aprofundando:
Não confundir a competência para decretação de intervenção federal e estado de calamidade pública, enquanto a intervenção federal é decretada pelo Presidente da República, o estado de Calamidade Pública é decretado diretamente pelo Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Parabéns ao participante Gabriel pela resposta completa.
A intervenção federal é uma medida prevista na Constituição brasileira, especificamente no artigo 34. De acordo com esse artigo, o Presidente da República pode decretar a intervenção em situações específicas, como para garantir a integridade do território nacional, a ordem pública ou o funcionamento das instituições.
No entanto, a intervenção deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que pode aprovar ou rejeitar a medida. Portanto, o Presidente não tem plena autonomia para decretar a intervenção sem a possibilidade de aprovação ou discussão pelo Congresso. É importante que haja um equilíbrio entre os poderes e que a decisão seja fundamentada, para garantir a legitimidade da intervenção.
QUESTÃO: A intervenção federal é um mecanismo comum e frequentemente utilizado no Brasil, sendo acionado rotineiramente para resolver questões administrativas e políticas nos Estados e Municípios. ERRADO (...)
INTERVENÇÃO FEDERAL: "Procedimento político-administrativo de afastamento, temporário e excepcional, da autonomia política de determinada entidade federativa, com fundamento em hipóteses de cabimento enumeradas taxativamente na CF, instaurado de ofício pelo Chefe do Executivo, assim como a requerimento ou requisição de Qualquer Poder do Estado." Manual de Direito Constitucional - Guilherme Peña de Moraes
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