Acerca da liberdade religiosa em face do município, é CORRET...
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Gabarito Letra A.
CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Primeiro erro da questão: Letra A
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Segundo erro da questão: Letra D
A letra D não está errada, visto que, o que a Constituição veda é que os entes federativos dificultem o funcionamento das igrejas, mas estas, assim como as demais pessoas jurídicas, precisam observar certos requisitos para terem existencia e também para conservar tal existencia. Assim, caso não observados as regras, as igrejas podem ser extintas.
Gabarito A.Alternativa incompleta não significa que está errada.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Alternativa A - Correta
Alternativa B - Incorreta É vedado ao Município estabelecer qualquer colaboração de interesse público com organizações religiosas. (I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público);
Alternativa C - Incorreta Pode o Município definir sua religião oficial e impor a realização de cultos.(Não pode. Brasil país Laico)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcio-
namento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
GAB. A
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DEUS É NOSSO ESCUDO E FORTALEZA.
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