A competência para legislar sobre matéria ambiental é priva...
Gabarito: Errado pois a competência legislativa sobre ao matéria ambiental é concorrente entre a União e o Estados/DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
FIQUEM ATENTOS AO ENUNCIADO E RESPONDAM AO COMANDO DE ACORDO COM ESSES ARTIGOS. PORTANTO, DECOREM!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Depois de levar tanta paulada da FGV, certas perguntas, de outras bancas, até parecem fáceis!
Matéria Ambiental :
Legislar - concorrente
Proteger - Comum
E MUNICÍPIO MANDA EM NADA
Gabarito ERRADO
Município só pode legislar sobre assuntos de interesse local .
Leu legislar e não é ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL pode excluir.
►ERRADO.
COMPETÊNCIA MUNICIPAL LEGISLATIVA LIMITADA
► REGRA - É da competência municipal legislar sobre INTERESSE LOCAL:
STF. Plenário.RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870) -
“O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, QUANDO SE TRATAR DE INTERESSE LOCAL.”
ERRADO. É em colaboração com a União e o Estado.
ERRADO
- ADENDO:
TEMA 145 STF: O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). 1799/P, ao Presidente do Senado federal.
ERRADO
Privativamente, somente a UNIÃO
Concorrentemente, UNIÃO, ESTADOS E DF
Comum, UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
Ou seja, os municípios só participam da competência COMUM
Município só pode Legislar sobre Assuntos de Interesse Local
Gabarito: E - errado
A alternativa correta é "E - errado". Vamos entender o porquê.
A questão aborda a competência para legislar sobre matéria ambiental segundo a Constituição Federal de 1988. Esse tema está diretamente relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado e envolve o estudo das competências legislativas dos diferentes entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o Art. 24 da Constituição Federal, legislar sobre matéria ambiental é uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que esses entes podem legislar sobre o assunto, cada um dentro de suas esferas de atuação. Os Municípios, por sua vez, possuem competência suplementar, conforme o Art. 30, inciso II, que lhes permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Portanto, não é correto afirmar que a competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos Municípios. Na verdade, essa competência é concorrente e suplementar, dependendo do ente federativo em questão.
Vamos analisar os conceitos principais para entender melhor:
Competência Concorrente: A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre certos assuntos. A União estabelece normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal complementam essas normas, adaptando-as às suas realidades.
Competência Suplementar: Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual, ou seja, detalhar e adaptar as normas gerais às suas necessidades específicas, desde que não contrariem as normas superiores.
Portanto, a questão está errada ao afirmar que a competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos Municípios, sendo, na verdade, uma competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, com suplementação pelos Municípios.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais informações, estou à disposição!