A competência para legislar sobre matéria ambiental é priva...

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Q2318242 Direito Constitucional
A competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos municípios, segundo a Carta Magna de 1988.
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Gabarito: E - errado

A alternativa correta é "E - errado". Vamos entender o porquê.

A questão aborda a competência para legislar sobre matéria ambiental segundo a Constituição Federal de 1988. Esse tema está diretamente relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado e envolve o estudo das competências legislativas dos diferentes entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com o Art. 24 da Constituição Federal, legislar sobre matéria ambiental é uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que esses entes podem legislar sobre o assunto, cada um dentro de suas esferas de atuação. Os Municípios, por sua vez, possuem competência suplementar, conforme o Art. 30, inciso II, que lhes permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Portanto, não é correto afirmar que a competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos Municípios. Na verdade, essa competência é concorrente e suplementar, dependendo do ente federativo em questão.

Vamos analisar os conceitos principais para entender melhor:

Competência Concorrente: A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre certos assuntos. A União estabelece normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal complementam essas normas, adaptando-as às suas realidades.

Competência Suplementar: Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual, ou seja, detalhar e adaptar as normas gerais às suas necessidades específicas, desde que não contrariem as normas superiores.

Portanto, a questão está errada ao afirmar que a competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos Municípios, sendo, na verdade, uma competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, com suplementação pelos Municípios.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais informações, estou à disposição!

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Comentários

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Gabarito: Errado pois a competência legislativa sobre ao matéria ambiental é concorrente entre a União e o Estados/DF:

  

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

FIQUEM ATENTOS AO ENUNCIADO E RESPONDAM AO COMANDO DE ACORDO COM ESSES ARTIGOS. PORTANTO, DECOREM!

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Depois de levar tanta paulada da FGV, certas perguntas, de outras bancas, até parecem fáceis!

Matéria Ambiental :

Legislar - concorrente

Proteger - Comum

E MUNICÍPIO MANDA EM NADA

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