A competência para legislar sobre matéria ambiental é priva...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - errado
A alternativa correta é "E - errado". Vamos entender o porquê.
A questão aborda a competência para legislar sobre matéria ambiental segundo a Constituição Federal de 1988. Esse tema está diretamente relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado e envolve o estudo das competências legislativas dos diferentes entes da federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o Art. 24 da Constituição Federal, legislar sobre matéria ambiental é uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que esses entes podem legislar sobre o assunto, cada um dentro de suas esferas de atuação. Os Municípios, por sua vez, possuem competência suplementar, conforme o Art. 30, inciso II, que lhes permite suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Portanto, não é correto afirmar que a competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos Municípios. Na verdade, essa competência é concorrente e suplementar, dependendo do ente federativo em questão.
Vamos analisar os conceitos principais para entender melhor:
Competência Concorrente: A União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre certos assuntos. A União estabelece normas gerais, e os Estados e o Distrito Federal complementam essas normas, adaptando-as às suas realidades.
Competência Suplementar: Os Municípios podem suplementar a legislação federal e estadual, ou seja, detalhar e adaptar as normas gerais às suas necessidades específicas, desde que não contrariem as normas superiores.
Portanto, a questão está errada ao afirmar que a competência para legislar sobre matéria ambiental é privativa dos Municípios, sendo, na verdade, uma competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, com suplementação pelos Municípios.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais informações, estou à disposição!
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Comentários
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Gabarito: Errado pois a competência legislativa sobre ao matéria ambiental é concorrente entre a União e o Estados/DF:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
FIQUEM ATENTOS AO ENUNCIADO E RESPONDAM AO COMANDO DE ACORDO COM ESSES ARTIGOS. PORTANTO, DECOREM!
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Depois de levar tanta paulada da FGV, certas perguntas, de outras bancas, até parecem fáceis!
Matéria Ambiental :
Legislar - concorrente
Proteger - Comum
E MUNICÍPIO MANDA EM NADA
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