A iniciativa popular de lei, no âmbito municipal, tanto pode...
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A questão aborda a iniciativa popular de lei no âmbito municipal, que está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica dos Municípios. Esse é um importante mecanismo de participação direta da população na criação de leis municipais.
De acordo com o artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal, é assegurada a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, cidade ou bairros, desde que haja a manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado do município. Isso garante que os cidadãos tenham voz ativa sobre questões locais relevantes.
Exemplo prático: Imagine que em uma cidade há uma forte demanda por novas ciclovias. Os moradores podem se mobilizar e, reunindo 5% das assinaturas do eleitorado, apresentar um projeto de lei propondo a construção dessas ciclovias. Esse projeto seria analisado pela câmara municipal, destacando o poder da iniciativa popular.
A afirmação do enunciado está correta porque reflete exatamente o que a Constituição Federal estabelece sobre o tema. A iniciativa popular pode, de fato, envolver projetos de interesse específico de diversas áreas do município, como a cidade ou bairros, contanto que se respeite o percentual necessário de assinaturas do eleitorado.
Em questões do tipo "Certo ou Errado", como essa, é importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e confrontá-los com o texto constitucional. Aqui, não há pegadinhas, mas sempre verifique se o percentual e as áreas de abrangência estão coerentes com a legislação.
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CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
A iniciativa popular é restrita ao âmbito federal?
No âmbito estadual, há igualmente possibilidade de se apresentar projeto de lei a partir do recolhimento de assinaturas entre os cidadãos. A iniciativa popular nos estados é regida pelo documento constitucional de cada estado membro da federação e deverá ser apresentada na respectiva Assembléia Legislativa.
No Estado de São Paulo, por exemplo, são exigidos cinco décimos por cento (0,5%) de assinaturas de todo o eleitorado estadual para que o projeto seja analisado e votado pela Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP).
Em Minas Gerais, são exigidas dez mil (10.000) assinaturas, das quais no máximo duas mil e quinhentas poderão ser de eleitores de Belo Horizonte (capital do Estado).
E nos municípios?
A iniciativa popular também é possível no âmbito municipal e deve ter seu modo de funcionamento previsto na Lei Orgânica do Município. Em geral, a regra para apresentação de projeto de lei municipal nas capitais brasileiras exige a coleta de assinaturas de cinco por cento (5%) do eleitorado local. As assinaturas e o projeto devem, então, ser entregues na Câmara Municipal dos Vereadores da cidade em questão.
UNIÃO (1% eleitorado nacional, distr mínimo 5 estados, mínimo 0,3% por estado),
ESTADOS (lei estadual/CE regulará),
MUNICÍPIOS (5%)
Para apresentar um projeto de
iniciativa popular é preciso o apoio de no mínimo1% do eleitorado
nacional, distribuído por no mínimo 5 estados, tendo pelo menos o apoio
de 0,3% do eleitorado em cada um deles.
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