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Q2468964 Direito Constitucional
Aleksandar foi nomeado assessor da Câmara Municipal de Rondonópolis e recebeu projeto de lei para regular o mercado de óleo e gás canalizado no território local. Nos termos da Constituição Federal, a exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado cabe aos:
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O tema central da questão é a Organização Político-Administrativa do Estado, focando especificamente na exploração dos serviços locais de gás canalizado. A questão explora o entendimento sobre a competência dos entes federativos nesse contexto.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência para explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado é atribuída aos estados federados. Isso está previsto no artigo 25, parágrafo 2° da Constituição. Essa disposição legal estabelece que cabe aos estados a organização e a exploração desses serviços.

Exemplo prático: Suponha que o Estado de São Paulo tenha interesse em expandir sua rede de gás canalizado para aumentar a eficiência energética. O governo estadual pode decidir realizar essa expansão diretamente ou por meio de concessão a empresas privadas, respeitando a legislação estadual e federal.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa D - estados federados é a correta porque a Constituição Federal expressamente atribui a eles a responsabilidade pela exploração dos serviços locais de gás canalizado. Isso reflete a autonomia dos estados em gerir questões locais de infraestrutura e serviços públicos.

Análise das alternativas incorretas:

A - integrantes da federação: Esta alternativa é muito genérica e não específica. A federação é composta pela União, estados, municípios e Distrito Federal, mas apenas os estados têm competência específica para o gás canalizado, conforme a Constituição.

B - concessionários federais: A exploração de gás canalizado não é uma competência federal, logo, não cabe a concessionários federais, mas sim aos estados.

C - municípios produtores: Os municípios não têm competência constitucional para explorar serviços locais de gás canalizado. Essa responsabilidade é dos estados, conforme o artigo 25 da Constituição.

Uma pegadinha comum nesse tipo de questão é confundir as competências dos entes federativos. É fundamental lembrar que, para serviços de gás canalizado, a competência é estadual.

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ART. 25, § 2º, DA CF - COMP. EXPRESSA DOS ESTADOS - SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA SUA REGULAMENTAÇÃO.

que nosso senhor Deus ilumine nossos estudos!

rumo a gloriosa pmpr ☠️

Alternativa D: ESTADOS FEDERADOS

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas CONSTITUIÇÕES E LEIS que

adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os

serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, vedada a edição de medida

provisória para a sua regulamentação.

GABARITO: D.

______________

Art. 177 da CF. Constituem MONOPÓLIO da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e GÁS NATURAL e outros hidrocarbonetos fluidos;

Art. 25, § 2º, CF - Cabe aos ESTADOS explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços LOCAIS de GÁS CANALIZADO.

UNIÃO = GÁS NATURAL 

ESTADOS = GÁS CANALIZADO 

MUNICÍPIOS = GÁS GASEIFICADO 

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