29- A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conheci...

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Ano: 2017 Banca: Instituto Ânima Sociesc Órgão: CISNORDESTE - SC
Q1201852 Administração Financeira e Orçamentária
29- A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu:    I. Normas relacionadas à gestão fiscal para os níveis federal e estadual de governo exclusivamente, ficando o nível federal de governo fora do seu âmbito de aplicação. 
II. A exigência de realizar-se a consolidação nacional das contas públicas. 
III. Modalidades de viabilização da efetiva arrecadação tributária para evitar o desequilíbrio orçamentário das contas públicas. 
IV. Limites para a arrecadação tributária.    Está correto o que se afirma em: 
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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).

 

De acordo com o art. 51, caput, LRF:

“O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público”.

Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

 

O item I está incorreto pois a LRF aplica-se a TODOS os entes federados. Já os itens III e IV NÃO estão previstas na norma.

 

Resposta: A

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Comentários

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Questão mais mal elaborada que já vi. Parabéns!

Gab. A

I- § 2  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II- Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

III- § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

IV-  limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

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