"A ideia de controle de constitucionalidade está ligada à ...

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Q1152264 Direito Constitucional
"A ideia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais" (MORAES, 2011, p. 729). Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, assinale a alternativa correta.
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GAB:C

ADENDO LETRA C

- STF Info 711 - 2013: admite-se a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar MS com a finalidade de coibir atos praticados no processo de PL (somente no aspecto formal*) ou EC (formal + material →  viole cláusula pétrea).

  • Somente o parlamentar tem direito líquido e certo ao devido processo legislativo*.

  • Do contrário,  a consequência seria a universalização do controle preventivo judicial de constitucionalidade,  usurpando o lugar do Legislativo na efetiva discussão democrática de um projeto de lei,  que ainda se submete a um controle do executivo via veto. Concomitantemente,  a CF  apenas veda proposta de emenda tendente a  abolir cláusula pétrea.

A- No Brasil, adota-se o sistema norte-americano de Marshall, ao invés do sistema austríaco de Kelsen, prevalecendo o entendimento que a declaração de inconstitucionalidade compreende ato declaratório que reconhece situação pretérita, vício congênito (POR MAIS ESTRANHO QUE POSSA TE PARECER);

B- Em regra, a decisão será inter partes;

C- CORRETA e já justifica acima;

D- Já ouviu falar em ADPF? É de competência originária do STF.

Havia, antigamente, grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre os efeitos do controle difuso de constitucionalidade realizado em sede de Ação Civil Pública (ACP), pois enquanto o controle difuso prevê, em regra, efeitos intra partes, os efeitos da ACP são erga omnes.

Contudo, como ressalta Nathália Masson (2021, p. 1185), "Evoluiu, todavia, a jurisprudência do STF para admitir o manejo da ação civil pública, desde que o objeto central da ação seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstitucionalidade em tese de uma lei, sendo a controvérsia constitucional suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal. A finalidade da imposição desse requisito foi impedir a utilização da ACP como sucedâneo a ADI, com o nítido propósito de subversão do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro".

Portanto, a explicação vai diretamente contra o que estabelece a letra "D", visto que, se o controle difuso via ACP tiver por objeto único a discussão de inconstitucionalidade de uma norma, estaria se usurpando a competência privativa do STF para o controle concentrado de constitucionalidade.

Letra D fala em "controle de constitucionalidade" e não em "ação direta de inconstitucionalidade" bjs.

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