Márcio, menor impúbere, pratica violência psicológica siste...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Responsabilidade Civil do Estado:
Excludentes do dever de indenizar: culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros.
“RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PODER PÚBLICO - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - PRESSUPOSTOS PRIMÁRIOS DE DETERMINAÇÃO DESSA RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO CAUSADO A ALUNO POR OUTRO ALUNO IGUALMENTE MATRICULADO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO - PERDA DO GLOBO OCULAR DIREITO - FATO OCORRIDO NO RECINTO
A) ERRADO. Conforme indicado no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
B) ERRADO. O Estado responderá independente de dolo ou de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 – teoria objetiva. A situação narrada não se trata de hipótese de excludente da responsabilidade.
D) ERRADO. O Poder Público responde por dano causado por aluno no estabelecimento de ensino, conforme indicado no julgado acima.
Gabarito do Professor: C
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A) ERRADO. Conforme indicado no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
B) ERRADO. O Estado responderá independente de dolo ou de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 – teoria objetiva. A situação narrada não se trata de hipótese de excludente da responsabilidade.
C) CERTO. O Poder Público responderá independente de culpa, com base na teoria da responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88.
outro exemplo seria os presídios o estado assume o compromisso de manter a integridade física do preso.
D) ERRADO. O Poder Público responde por dano causado por aluno no estabelecimento de ensino, conforme indicado no julgado acima.
comentário do qc e minhas anotações
Item C correto.
Casos Especiais:
- Se o Estado se colocar como garantidor (Responsabilidade Objetiva).
Ex: Crianças na escola que sofram dano na tutela do Estado. Detentos no presídio que sofram dano na tutela do Estado.
- Obras públicas: Fato da obra é responsabilidade do Estado (Responsabilidade Objetiva).
- Obras públicas: Execução da obra é responsabilidade da empreiteira (Responsabilidade Subjetiva).
- Atos típicos do Poder Judiciário: Não há responsabilidade do Estado em indenizar por decisões judiciais erradas.
Exceção: O Estado indeniza por erro em condenação assim como presos que ficam além da pena fixada na sentença. Prisão preventiva não gera direito a indenização.
- Atos típicos do Poder Legislativo: Quando cria leis não há direito de indenização.
Exceções: Lei declarada inconstitucional, que provocou dano (Cabe indenização).
Lei de efeito concreto direcionada a uma pessoa. Se gerar dano, cabe indenização
Como os comentários dos colegas acima estão completos, irei deixar minha contribuição aqui de outra forma: Compilado de Jurisprudências sobre responsabilidade civil do estado.
. STF: O Estado é responsável pela morte do detento, em regra, porque houve inobservância de seu dever específico de proteção, excepcionalmente o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada.
. STF/STJ: o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por FORAGIDOS do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.
. STJ: o Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.
. STF: Pessoa imobilizada pela PM, morte após agressão de terceiros: Dever especial do estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia. A responsabilidade civil é objetiva.
. STF: O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade. SALVO quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.
. STF: É inconstitucional lei estadual (distrital) que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida pelo Governo do Estado (Distrito Federal) em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado.
. STF: O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários, tabeliões e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causarem a terceiros.
. Quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, o entendimento atual do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço.
. De acordo com o STF, passam a responder objetivamente, pelos danos decorrentes de sua atuação, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, quando atuam na prestação de serviços públicos, bem como os concessionários e permissionários de serviços públicos.
. Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais, ou quando for de conhecimento do Poder Público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
. STJ: “a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal”.
responsabilidade civil do Estado por OMISSÃO
ESTADO COMO ''GARANTE"
QUANDO O ESTADO ASSUME O DEVER DE GUARDA OU PROTEGE DE ALGUÉM OU ALGO.
Ex.:
1 Guarda de preso
2 Cuidados sobre alunos de escola pública
Obs.: Se o aluno for agredido por outro aluno, quando na escola, ainda que não tenha havido ação estatal: o Estado terá responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo.
Aplica-se a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO (o Estado deve comprovar que era impossível evitar o dano - Ex: força maior)
Feliz quando vejo uma questão como essa
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