Pedro recebe mensalmente R$ 1.200,00 de salário na função d...
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Conforme art. 457, parágrafo segundo da CLT, as importâncias pagas a título de ajuda de custo e prêmio, ainda que habituais, não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. O parágrafo quarto do mesmo artigo define o que é prêmio.
BEM controverso que esse "prêmio por assiduidade" da questão se enquadra no prêmio previsto no art. 457, §2º da CLT. Afinal, o art. 457, §4º da CLT prevê que o prêmio corresponde a liberalidades concedidas pelo desempenho superior ao ordinariamente esperado:
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
E com todo respeito, não há nada de superior ao ordinariamente esperado o fato do profissional não atrasar/faltar no trabalho.
Gabarito Letra B
O FGTS será calculado apenas sobre o salário de Pedro. Os valores recebidos a título de prêmio e ajuda de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração e não compõem a base de cálculo do desconto do FGTS.
É só pensar que os prêmios são "incentivos" pagos pela empresa aos empregados, para que estes estejam sempre "dispostos" a trabalhar ("dando o sangue pela empresa"). Além disso, essas importâncias são consideradas indenizações, não se incorporando ao salário para fins previdenciários e trabalhistas, já que se elas criassem outras obrigações para o empregador, certamente, ele não as concederia.
Questão digna de AOCP. Isso não é considerado prêmio, pois não se enquadra na definição do art. 457 da CLT; não há desempenho superior ao ordinariamente esperado. Logo, deveria integrar a remuneração.
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