Pedro recebe mensalmente R$ 1.200,00 de salário na função d...

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Q1152268 Direito do Trabalho
Pedro recebe mensalmente R$ 1.200,00 de salário na função de soldador, tendo sido contratado em janeiro de 2019. Além disso, seu empregador lhe paga R$ 300,00 de prêmio assiduidade caso Pedro não falte injustificadamente ao trabalho durante o mês. Ainda, ele recebe R$ 50,00 de ajuda de custo todo mês em razão de deslocamentos que faz com sua moto para entregar peças a clientes. Com base nos dispositivos que regulamentam a remuneração no Direito do Trabalho em vigor e os reflexos desta nos recolhimentos fundiários, assinale a alternativa correta.
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Conforme art. 457, parágrafo segundo da CLT, as importâncias pagas a título de ajuda de custo e prêmio, ainda que habituais, não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. O parágrafo quarto do mesmo artigo define o que é prêmio.

BEM controverso que esse "prêmio por assiduidade" da questão se enquadra no prêmio previsto no art. 457, §2º da CLT. Afinal, o art. 457, §4º da CLT prevê que o prêmio corresponde a liberalidades concedidas pelo desempenho superior ao ordinariamente esperado:

§ 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

E com todo respeito, não há nada de superior ao ordinariamente esperado o fato do profissional não atrasar/faltar no trabalho.

Gabarito Letra B

O FGTS será calculado apenas sobre o salário de Pedro. Os valores recebidos a título de prêmio e ajuda de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração e não compõem a base de cálculo do desconto do FGTS.

É só pensar que os prêmios são "incentivos" pagos pela empresa aos empregados, para que estes estejam sempre "dispostos" a trabalhar ("dando o sangue pela empresa"). Além disso, essas importâncias são consideradas indenizações, não se incorporando ao salário para fins previdenciários e trabalhistas, já que se elas criassem outras obrigações para o empregador, certamente, ele não as concederia.

Questão digna de AOCP. Isso não é considerado prêmio, pois não se enquadra na definição do art. 457 da CLT; não há desempenho superior ao ordinariamente esperado. Logo, deveria integrar a remuneração.

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