Pedro recebe mensalmente R$ 1.200,00 de salário na função d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a incidência do FGTS em relação às verbas recebidas por Pedro.
Tema jurídico abordado: O tema central da questão é a composição da remuneração para efeito de cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quais verbas integram ou não essa base de cálculo.
Legislação aplicável: A legislação relevante está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e no Decreto nº 99.684/1990, que regulamenta o FGTS. Segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o depósito do FGTS é calculado sobre a remuneração paga ao empregado.
Conceitos importantes:
- Salário: É a contraprestação paga pelo empregador ao empregado pelo serviço prestado.
- Prêmio: Pode ter natureza salarial quando está vinculado ao desempenho do empregado e ocorre de forma habitual.
- Ajuda de custo: Tem natureza indenizatória, paga para cobrir despesas do empregado, não integrando a base de cálculo do FGTS.
Exemplo prático: Imagine que um trabalhador receba um salário fixo e uma ajuda de custo para despesas de viagem a trabalho. Apenas o salário fixo compõe a base de cálculo do FGTS, pois a ajuda de custo é considerada indenizatória.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com a legislação trabalhista, apenas o salário efetivamente pago ao trabalhador integra a base de cálculo do FGTS. A ajuda de custo é uma verba de natureza indenizatória e, portanto, não compõe essa base. O prêmio assiduidade, quando pago de forma habitual e vinculado ao desempenho, poderia integrar a remuneração, mas, por sua natureza específica de prêmio, a lei não exige sua inclusão na base do FGTS.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. Nem todas as verbas habituais integram a remuneração para fins de FGTS. A ajuda de custo, por exemplo, é indenizatória e não sofre incidência de FGTS.
Alternativa C: Incorreta. Embora o prêmio e a ajuda de custo não integrem a remuneração para o cálculo de FGTS, a ajuda de custo não sofre incidência de encargos previdenciários, pois é uma verba indenizatória.
Alternativa D: Incorreta. O prêmio pode ter natureza salarial dependendo de sua habitualidade e vinculação ao serviço, mas a questão não especifica isso claramente. A ajuda de custo, como já mencionado, tem natureza indenizatória, o que está correto, mas a afirmação de incidência de FGTS sobre o prêmio não está claramente sustentada pela questão.
Espero que essas explicações tenham ajudado a compreender melhor o tema de contratos de emprego e a incidência do FGTS sobre as verbas trabalhistas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Conforme art. 457, parágrafo segundo da CLT, as importâncias pagas a título de ajuda de custo e prêmio, ainda que habituais, não integram a remuneração, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. O parágrafo quarto do mesmo artigo define o que é prêmio.
BEM controverso que esse "prêmio por assiduidade" da questão se enquadra no prêmio previsto no art. 457, §2º da CLT. Afinal, o art. 457, §4º da CLT prevê que o prêmio corresponde a liberalidades concedidas pelo desempenho superior ao ordinariamente esperado:
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
E com todo respeito, não há nada de superior ao ordinariamente esperado o fato do profissional não atrasar/faltar no trabalho.
Gabarito Letra B
O FGTS será calculado apenas sobre o salário de Pedro. Os valores recebidos a título de prêmio e ajuda de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração e não compõem a base de cálculo do desconto do FGTS.
É só pensar que os prêmios são "incentivos" pagos pela empresa aos empregados, para que estes estejam sempre "dispostos" a trabalhar ("dando o sangue pela empresa"). Além disso, essas importâncias são consideradas indenizações, não se incorporando ao salário para fins previdenciários e trabalhistas, já que se elas criassem outras obrigações para o empregador, certamente, ele não as concederia.
Questão digna de AOCP. Isso não é considerado prêmio, pois não se enquadra na definição do art. 457 da CLT; não há desempenho superior ao ordinariamente esperado. Logo, deveria integrar a remuneração.
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