O prazo prescricional previsto na CLT não se aplica a herdei...
das Leis do Trabalho (CLT) e aos requisitos das relações de
trabalho e de emprego, com base em entendimentos do TST,
julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é essencial compreender como a prescrição trabalhista é aplicada no contexto das relações de trabalho, especialmente quando envolve herdeiros de trabalhadores falecidos.
A questão aborda o prazo prescricional previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sua aplicação em casos especiais, como o de um herdeiro menor de idade.
De acordo com a CLT, a prescrição trabalhista, em geral, é de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme
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A Seção Especializada em Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que o prazo prescricional previsto na CLT para reclamar direitos trabalhistas não se aplica quando o herdeiro é menor de idade. A SDI-I admitiu embargos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a Autoviação Bom Retiro Ltda. No mérito, restabeleceu sentença que decretava a inexistência de prescrição da herdeira menor do motorista da empresa, morto em agosto de 1999.
O entendimento da SDI-1 foi o de que, à época da morte, sua filha e herdeira tinha 14 anos e, como a ação foi proposta em 2000, quando ela ainda era menor de 16 anos, não há prescrição a ser decretada relativamente a ela.
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