De acordo com a Constituição Federal, no Capítulo II, da Se...

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Q1072173 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, no Capítulo II, da Seguridade Social, em seu art.194, Parágrafo único, compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns dos seguintes objetivos, EXCETO:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos objetivos da seguridade social.

2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

Faz-se necessário destacar que a questão busca a assertiva INCORRETA em relação aos objetivos da seguridade social.

a. CORRETA. À luz do art. 194, I, da CF/88, é objetivo da seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento.

b. CORRETA. À luz do art. 194, II, da CF/88, é objetivo da seguridade social a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

c. CORRETA. À luz do art. 194, III, da CF/88, é objetivo da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

d. CORRETA. Nos termos do art. 194, IV, da CF/88, é objetivo da seguridade social a irredutibilidade do valor dos benefícios.

e. ERRADO. Nos termos do art. 194, V, da CF/88, é objetivo da seguridade social a eqüidade na forma de participação no custeio (e não na forma de participação no capital).

Resposta: Letra E. Não é objetivo da seguridade social a equidade na forma de participação no capital, nos termos da Constituição Federal.

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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

Putz!!

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

GABARITO: E

Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

a) CERTO: I - universalidade da cobertura e do atendimento;

b) CERTO: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c) CERTO: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) CERTO: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) ERRADO: V - eqüidade na forma de participação no custeio;

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