Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, sobre...

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Q1374977 Direito Administrativo
Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, sobre a fase preparatória do pregão, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

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Examinemos cada opção, separadamente:

a) Errado:

A presente opção malfere o teor do art. 3º, I, da Lei 10.520/2002, in verbis:

"Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;"

Como daí se extrai, além da necessidade da justificação, existem outras providências a serem tomadas, para além da definição do objeto do certame, o que torna incorreta, ainda, a utilização da palavra "somente" neste item.

b) Errado:

Novamente equivocada esta opção ao afirmar não haver necessidade de justificar a contratação, como acima pontuado. Também foram omitidas outras providências necessárias, tal como exigido na lei.

c) Errado:

O equívoco aqui repousa na omissão das providências consistentes em definir as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas.

d) Certo:

Por fim, a presente opção corresponde, com fidelidade, à literalidade da norma acima transcrita, de maneira que não há erros a serem apontados.



Gabarito do professor: D

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Comentários

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Art. 3º: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

beleza.. mas a letra c está incompleta.. mas está errada por isso?

A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002.

Conforme o inciso I, do artigo 3º, da citada lei, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

GABARITO: LETRA "D".

Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, sobre a fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.

GABARITO: LETRA D

Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

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