Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal
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Gabarito C.
Garantia legal: Obrigatória e prevista na lei, mesmo que não conste no contrato.
Garantia contratual: Facultativa, oferecida pelo fornecedor, mas complementa a legal.
Soma dos prazos: As duas garantias se somam, ampliando o período de proteção do consumidor.
CDC: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
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