Analise as afirmativas a seguir sobre o Decreto Federal nº ...
Analise as afirmativas a seguir sobre o Decreto Federal nº 74.170/74:
I. Nenhuma farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas.
II. O comércio dos medicamentos homeopáticos e alopatas está livre de controle sanitário.
III. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado, ficando a cargo do órgão competente do Ministério da Saúde estabelecer, por norma própria, as condições técnicas e operacionais, necessárias à dispensação de medicamentos na forma fracionada.
É correto o que se afirma
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Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado, ficando a cargo do órgão competente do Ministério da Saúde estabelecer, por norma própria, as condições técnicas e operacionais, necessárias à dispensação de medicamentos na forma fracionada.
GAB C
I- PODE, MAS NÃO NO MESMO LOCAL (lei 5.991/73 ART 18 §2º e decreto 74.170/74 = decreto 74.170/74 Art 6º - A farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que, em dependência distinta e separada e sob a responsabilidade técnica do farmacêutico bioquímico.
II- VIG. SANITÁRIA FISCALIZA ESSES ESTABELECIMENTOS TAMBÉM (lei 5.991/73 + decreto 74.170/74 )
decreto 74.170/74 Art 11. O comércio dos medicamentos homeopáticos está sujeito ao mesmo controle dos medicamento alopatas, na forma deste Regulamento, observadas as suas peculiaridades.
III- CORRETO = DECRETO Nº 74.170/1974 Art 9º Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado, ficando a cargo do órgão competente do Ministério da Saúde estabelecer, por norma própria, as condições técnicas e operacionais, necessárias à dispensação de medicamentos na forma fracionada. (Redação dada pelo Decreto nº 5.775, de 2006)
Decreto 74.170
I- Artigo 6º: A farmácia poderá manter laboratório de análises clínicas, desde que, em dependência distinta e separada e sob responsabibilidade técnica do farmacêutico bioquímico.
II- Artigo 11º : O comércio dos medicamentos homeopáticos está sujeito ao mesmo controle dos medicamentos alopatas, na forma deste regulamento, observadas as suas peculiaridades.
III-Artigo 9º
Parágrafo único:
As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado, ficando a cargo do órgão competente do Ministério da Saúde estabelecer, por norma própria, as condições técnicas e operacionais, necessárias à dispensação de medicamentos na forma fracionada.
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