O artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 5.991 de 17 de dezembro de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q396012 Farmácia
O artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, define que, cessada a assistência técnica pela rescisão do contrato de trabalho, o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento. A responsabilidade subsistirá pelo prazo de:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B

Período de 1 ano. 

Art. 16, § 2º - A responsabilidade referida no § anterior substituirá pelo prazo de um ano a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa.

O GAB É B, MAS UMA OBS PARA OUTRAS QUESTÕES: tem bancas que tratam diferente dias e meses, já que tem meses com mais e menos dias, uns com 30, 31, 28 e até 29.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo