O artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 5.991 de 17 de dezembro de...

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Q396012 Farmácia
O artigo 16, parágrafo 1°, da Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, define que, cessada a assistência técnica pela rescisão do contrato de trabalho, o profissional responderá pelos atos praticados durante o período em que deu assistência ao estabelecimento. A responsabilidade subsistirá pelo prazo de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base nas informações fornecidas.

**Tema central da questão:**

O foco desta questão é a responsabilidade do profissional farmacêutico após o término de seu vínculo com um estabelecimento, conforme definido pela Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Esta lei regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Conhecer a duração da responsabilidade do farmacêutico após a rescisão é importante para garantir a continuidade da assistência técnica e a segurança do consumidor.

**Alternativa correta:**

A alternativa correta é a B - 12 (doze) meses a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa.

Justificativa: Conforme o artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 5.991/73, o profissional farmacêutico continuará responsável pelos atos praticados durante seu período de atuação no estabelecimento por 12 meses após a cessação do vínculo empregatício. Isso garante que o profissional continue a responder por suas ações, mesmo após sua saída, protegendo tanto os consumidores quanto o novo responsável técnico.

**Análise das alternativas incorretas:**

A - 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa: Esta alternativa está errada porque a legislação prevê um prazo de responsabilidade de 12 meses, não apenas 30 dias.

C - 30 (trinta) dias a contar da data em que outro profissional assume a assistência técnica: Esta alternativa está incorreta, pois a responsabilidade do profissional cessante não é reduzida para 30 dias e não depende da data em que outro profissional assume.

D - 12 (doze) meses a contar da data em que outro profissional assume a assistência técnica: Embora o prazo de 12 meses esteja correto, a contagem começa a partir do momento em que o vínculo com a empresa é encerrado, não quando outro profissional assume.

Para resolver questões de legislação em farmácia, é essencial ler atentamente o enunciado e as alternativas, comparando-as com o texto legal. Assim, você poderá identificar qual resposta está mais de acordo com a lei.

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Comentários

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Gabarito: B

Período de 1 ano. 

Art. 16, § 2º - A responsabilidade referida no § anterior substituirá pelo prazo de um ano a contar da data em que o sócio ou empregado cesse o vínculo com a empresa.

O GAB É B, MAS UMA OBS PARA OUTRAS QUESTÕES: tem bancas que tratam diferente dias e meses, já que tem meses com mais e menos dias, uns com 30, 31, 28 e até 29.

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