Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, ...

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Q2096575 Direito Administrativo

Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.


Considere que o Banco da Amazônia realizou licitação para a aquisição de determinado bem. Nesse processo, houve empate em todos os quesitos previstos no edital. Nessa situação, é lícito atribuir preferência ao bem produzido por empresa brasileira de capital nacional, em relação a bem que, embora produzido no país, tenha como fabricante empresa de capital estrangeiro.

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A legislação pertinente às licitações no Brasil, particularmente a Lei n.º 8.666/1993 — a Lei de Licitações e Contratos —, dispõe de regras específicas para situações de empate em processos de licitação. Essa lei é um pilar fundamental na administração pública, assegurando que os princípios como isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e outros sejam estritamente seguidos.

Um aspecto crucial que precisa ser considerado é o tratamento favorecido às empresas brasileiras de capital nacional em caso de empate. Isso é parte da política de incentivo ao desenvolvimento nacional. Conforme a legislação vigente, em um cenário onde há igualdade entre as propostas, a lei define critérios de desempate que favorecem:

  • Os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
  • Os bens produzidos no país;
  • Os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Esses critérios objetivam impulsionar a economia interna e dar um estímulo adicional às empresas que têm um impacto mais direto no desenvolvimento econômico brasileiro. Dessa forma, em um processo de licitação onde haja empate total e um dos produtos em questão seja de uma empresa brasileira de capital nacional, é perfeitamente legal dar preferência a esse produto em detrimento de um similar produzido por uma empresa de capital estrangeiro, ainda que também fabricado no Brasil.

Com base nessas informações e na legislação citada, confirmamos que o gabarito correto da questão é "C - certo", pois a Lei de Licitações e Contratos autoriza a preferência por bens de empresas brasileiras de capital nacional em situações de empate.

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Questão desatualizada.

O inciso I, do § 2o,  da Lei 8.666/1993, que estabelecia preferência aos bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional, foi revogado pela Lei 12.349/2010.

Gabarito: CORRETO

# Lei n.º 8.666/1993

Art. 3° [...]

§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

• Obs.: Com a nova lei de licitações esse tema ficou assim:

# Lei n.° 14.133/2021

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023)

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Bons estudos!

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