Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, ...
Acerca da legislação sobre licitações — Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002 e Decreto n.º 1.070/1994 —, julgue o item que se segue.
É inexigível licitação para obras e serviços de engenharia
cujo valor seja de até dez por cento do limite previsto para
a modalidade de concorrência.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
Para entender essa questão, precisamos revisar o que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) diz sobre as situações em que a licitação é inexigível ou dispensável. A inexigibilidade de licitação ocorre em casos específicos, previstos no artigo 25 da Lei, como por exemplo, quando houver inviabilidade de competição, ou seja, em situações onde a competição é impossível ou não é necessária, como na contratação de um profissional de notória especialização para serviços singulares ou para aquisição de produtos com fornecedor exclusivo.
Por outro lado, a dispensa de licitação refere-se a casos em que a licitação é possível, mas a lei permite que seja dispensada, como algumas situações de pequeno valor econômico, emergência ou calamidade pública, entre outras hipóteses previstas no artigo 24 da Lei. No caso de obras e serviços de engenharia, a licitação é dispensável quando o valor da contratação é de até 10% do limite estabelecido para a modalidade de convite, e não para a modalidade de concorrência.
Para entendermos os valores atualmente praticados, é importante lembrar que esses limites são atualizados periodicamente através de normativos específicos. A modalidade convite é aplicável para obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 330.000,00 (atualizado conforme Decreto nº 10.024, de 2019), portanto, 10% desse valor corresponde a R$ 33.000,00. Desse modo, os valores até esse limite poderiam se enquadrar na dispensa de licitação, mas jamais seriam inexigíveis, uma vez que não se encaixam nas hipóteses do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
Com essa explicação, podemos entender que a afirmativa estava errada porque confundiu as hipóteses de inexigibilidade com as de dispensa, além de aplicar o percentual ao limite errado, o da concorrência, quando na verdade deveria ser ao do convite. Assim, a legislação não considera inexigível a licitação para obras e serviços de engenharia com base no valor mencionado no enunciado.
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Comentários
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Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Gabarito: ERRADO
Lei n.º 8.666/1993
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
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Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Bons estudos!
Da modalidade convite que no caso ficaria 33 mil
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