De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o regime de execução que...
Gabarito comentado
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A execução pode ser direta ou indireta. Execução direta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios (artigo 6º, VII, da Lei nº 8.666/1993). Execução Indireta é aquela executada por terceiros contratados pela Administração Pública (artigo 6º, VII, da Lei nº 8.666/1993).
A execução indireta de obras e serviços públicos pode adotar diferentes regimes. Vejamos cada um desses regimes:
Empreitada por preço global é o regime adotado quando se contrata terceiro para realização da obra ou serviço e a execução da obra ou do serviço é realizada por preço certo e total (artigo 6º, VIII, “a", da Lei nº 8.666/1993);
Empreitada por preço unitário é quando se contrata terceiro para execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (artigo 6º, VIII, “b", da Lei nº 8.666/1993);
Tarefa é o regime em que se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (artigo 6º, VIII, “d", da Lei nº 8.666/1993)
Empreitada integral é quando se contrata a realização por terceiro de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Vemos, então, que o enunciado da questão descreve regime de execução de empreitada integral, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Correta: Letra A
Lei 8.666
Art. 6º:
a) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
b)Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
c) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
d) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
e) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
@dicas_concurseiros
O gabarito é o mesmo considerando a nova lei de licitações.
Lei 14.133/2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
Gab: A
Resposta de acordo com a nova lei de licitações e contaratos
Lei 14.133/21
Art 6º
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;to;
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empreitada por preço global é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”,
empreitada por preço unitário é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas”
fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/atuacao/manual-do-ordenador-de-despesas/obras/regime-de-execucao-empreitada-por-preco-global-ou-unitario#:~:text=Entre%20os%20regimes%20pass%C3%ADveis%20de,de%20unidades%20determinadas%E2%80%9D%20(art.
- Empreitada Integral - empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais;
- Empreitada por Preço Global - se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
- preço Global = certo e Total
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