Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN...
Cliente que deseje processar seu dentista em razão de erro ocorrido em procedimento de colocação de prótese dentária não poderá recorrer ao CDC porque, nesse caso, não há situação que caracterize a vulnerabilidade do cliente
Comentários
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O dentista é um profissional liberal que nos presta serviço, é considerado fornecedor e responde com o CDC. Então o cliente poderá SIM recorrer ao CDC.
A Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009, trata de operações contratadas com Instituições Financeiras, o que não é o caso do dentista e do seu cliente, uma vez se refere apenas ao CDC.
Questão casca de banana!
O cliente pode sim recorrer ao CDC, pois o dentista é Profissional Liberal,
lembrando que sua culpa é SUBJETIVA ( mediante culpa).
De acordo com o CDC:
- O produto ou serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando em consideração: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.
- A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).
(Art 14)
A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).
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