No que se refere às políticas de aplicação das agências fina...
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CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Anote-se ainda que o art. 165, § 9ºda CF, exige lei complementar para:
a) dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
b) estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
O artigo 165, § 2º da CF/88 prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
- compreenderá metas e prioridades da administração pública federal
- Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente
- Orientará a elaboração da LOA
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento
O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento tem por objetivo o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do país, cuja repercussão econômica que ocasionam justicafica a sua presença na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Você sabe que a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento deve estar no orçamento público: isto exclui B e D.
A e C são iguais, caberia até recurso de anulação se a matéria fosse de fato correta.
Só resta uma alternativa : E
Poderia ser uma questão explorada de forma mais complexa.
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