Com base no que dispõe a NBR 9077/2001 em relação às saídas ...
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4.9 Elevadores de emergência
4.9.1 Obrigatoriedade
É obrigatória a instalação de elevadores de emergência:
a) em todas as edificações com mais de 20 pavimentos, excetuadas as de classe de ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;
a) 4.7.3.2 O lanço mínimo deve ser de três degraus e o lanço
máximo, entre dois patamares consecutivos, não deve ultrapassar
3,70 m de altura.
b) 4.7.9.1 As escadas com lanços mistos, isto é, as chamadas
escadas em leque, podem ser escadas de emergência
c) Correta!
d) Escadas secundárias devem atender às prescriçoes da NBR 9077
e) 4.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser:
a) dado pela fórmula:
p = (2h + b)n + b,
b) no mínimo, igual à largura da escada, quando há
mudança de direção da escada sem degraus ingrauxidos,
não se aplicando, neste caso, a fórmula
anterior.
LETRA C
a) Lanço mínimo de 3 degraus
Lanço máximo entre dois patamares consecutivos, não ultrapassar 3,70m de altura
b) As escadas com lanços mistos, isto é, as chamadas escadas em leque, podem ser escadas de emergência.
Não admite lanços mistos, em saídas de emergência quando for escada à prova de fumaça e edificações com ocupações F e H.
d) Determinações específicas da NBR 9077/2001 se aplicam às escadas secundárias, que eventualmente possam funcionar como escada de emergência.
e) O comprimento dos patamares deve ser dado pela fórmula: p = (2h + b)n + b
é obrigatória a instalação de elevadores de emergência:
a)em todas as edificações com mais de 20 pavi- mentos, excetuadas as de classe de ocupação G-1, e em torres exclusivamente monumentais de ocupação F-2;
b)nas ocupações institucionais H-2 e H-3, sempre que sua altura ultrapassar 12,00 m.
Gabarito: C
@arquitetamanuprado
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